Sindjus-AL informa sobre atuação jurídica em processo de pagamento de acréscimo e retroativo de despesas de saúde no TRE
Em resposta a questionamentos, Sindicato detalha medidas adotadas desde 2024 e reforça acompanhamento do processo
Em resposta a questionamentos, o escritório Jurídico Clênio Pachêco Franco Advogados informa sobre o processo SEI nº 0010170-87.2024.6.02.8000, destacando a atuação em defesa dos interesses dos servidores desde novembro de 2024, quando foi protocolado o pedido de implementação do acréscimo de 50% no auxílio-saúde, incluindo o pagamento das diferenças retroativas.
A advogada Bruna Celly Café esclarece que o requerimento foi apresentado pelo Sindjus-AL em 4 de novembro de 2024 e, no dia seguinte, encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para instrução. Em 4 de dezembro de 2024, foi emitido parecer pela parcial procedência do pedido, reconhecendo os efeitos financeiros a partir de dezembro daquele ano.
Na sequência, foi determinado o retorno dos autos à SGP para que informasse se havia ocorrido a efetiva implementação do acréscimo de 50% ou apresentasse justificativa para a não adoção da medida.
Em 5 de dezembro de 2025, a SGP informou que o acréscimo ainda não havia sido implementado, alegando indisponibilidade orçamentária.
Posteriormente, em 11 de dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou que estava elaborando minuta de Instrução Normativa para disciplinar o reembolso da mensalidade do plano de saúde com o acréscimo de 50%. Também informou que a sobra orçamentária do exercício de 2024 permitiria o ressarcimento integral das despesas com mensalidade de plano de saúde naquele exercício.
Com a edição da Instrução Normativa TRE/AL nº 03/2026, que instituiu o acréscimo de 50%, mas estabeleceu seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, surgiu uma nova discussão sobre o período anterior.
O presidente do TRE-AL solicitou um parecer da Assessoria Consultiva da Presidência já que a Instrução Normativa 03/2026, instituiu o acréscimo, mas só colocou os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro 2026 e levanta um importante questionamento: se a quitação integral das despesas de 2024 possui o condão de extinguir a obrigação de reajuste da tabela normativa para aquele exercício.
A Assessoria Consultiva da Presidência apresentou parecer propondo estabelecer 19 de novembro de 2025 como marco temporal para os efeitos financeiros do acréscimo de 50%. O parecer também se manifestou pelo indeferimento do pedido do Sindjus-AL de retroação dos efeitos financeiros a maio de 2023.
Entre outras medidas, o parecer propôs considerar quitadas as obrigações relacionadas ao período de 2024 a outubro de 2025 em razão do ressarcimento integral das despesas de saúde, além de autorizar o pagamento das diferenças referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025.
Decisão ainda não é definitiva
O Sindjus-AL ressalta que o parecer da Assessoria Consultiva não representa a decisão definitiva sobre o processo. O documento foi encaminhado à apreciação do presidente do TRE-AL, a quem caberá decidir sobre a matéria.
Paralelamente, a assessoria jurídica do Sindicato continua analisando alternativas para contestar o entendimento de que o ressarcimento integral das despesas de saúde teria extinguido a obrigação referente ao acréscimo de 50%.
Neste momento, diante dos elementos constantes no processo, o jurídico do Sindjus-AL avalia que a judicialização imediata da demanda não é a medida mais adequada, sem prejuízo da análise e adoção de outras medidas jurídicas que possam ser cabíveis após a decisão definitiva do Tribunal.
O Sindjus-AL reafirma que acompanha o processo de forma permanente e que sua assessoria jurídica continuará atuando na defesa dos direitos dos servidores.



