CAPÍTULO I – Da constituição, prerrogativas e finalidades

Art. 1º – O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas, sigla SINDJUS/AL, com base territorial neste Estado e foro da cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, constitui-se por ilimitado número de associados, que não responderão pelas obrigações assumidas pela entidade, cuja duração é por tempo indeterminado.
Parágrafo Único – Ao SINDJUS/AL cabe a defesa, orientação, assistência, coordenação, proteção e representação legal da Categoria dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Alagoas, conforme estabelece a legislação em vigor, tendo como atribuição precípua coordenar as relações da categoria com as instituições públicas e privadas, bem assim com as demais entidades sindicais representativas de outras categorias, em âmbito local, nacional e internacional*.

Art. 2º – Este estatuto é a Lei Orgânica do Sindicato da categoria, que acatará e cumprirá as decisões nele fundamentadas.

Art. 3º – São prerrogativas do Sindicato:
a. Representar a categoria perante o Poder Judiciário, postulando na defesa dos direitos individuais ou coletivos dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Estado de Alagoas, em qualquer juízo, instância ou tribunal*;
b. celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho;
c. eleger ou designar os representantes da categoria na forma deste Estatuto;
d. coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da categoria, tomadas em assembléias, sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e o âmbito dos interesses que devam nela defender;
e. propor à Assembléia Geral da categoria contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como doações de móveis, imóveis e valores financeiros ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas;
f. realizar ou promover, diretamente ou mediante contratos e convênios com entidades públicas, privadas ou sindicais, programas de treinamento e aperfeiçoamento técnico, cultural, social ou assistencial, de interesse dos associados e de seus dependentes;
g. participar de encontros, convenções, simpósios ou seminários de interesse da categoria, representando-a no âmbito nacional e internacional;
h. filiar-se a Federações, Confederações e Centrais;
i. criai e manter veículos de comunicação próprios.
Art. 4º – Constituem princípios do Sindicato:
a. lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores, na perspectiva de uma sociedade sem exploração, onde impere a democracia política, social e econômica, tendo como princípio fundamental a defesa intransigente dos direitos, reivindicações e interesses gerais ou particulares dos trabalhadores, bem como do povo explorado;
b. reger-se pela mais ampla democracia, em todos os seus organismos e instâncias, garantindo a mais ampla liberdade de expressão das correntes internas de opiniões;
c. defender a unidade da classe trabalhadora, representando-a com respeito absoluto pelas convicções políticas, ideológicas, filosóficas e religiosas, possuindo como tarefa básica a de avançar na unidade da classe trabalhadora e na cooperação entre as classes sociais, lutando por sua independência econômica, política e organizativa;
d. orientar sua atuação no sentido de fortalecer a luta e a organização de base dos trabalhadores nos seus locais de trabalho;
e. lutar pela autonomia e liberdade sindical;
f. garantir a independência da classe trabalhadora com relação aos patrões, ao Estado capitalista-burguês e aos Partidos Políticos, instituindo, em toda sua plenitude, o entendimento de que são devidos aos da Classe Trabalhadora todos os imagináveis recursos e meios legais para o alcance de seu bem-estar e dignidade*;
g. solidarizar-se com todos os movimentos da classe trabalhadora e dos povos que caminham na perspectiva de uma sociedade livre e de fato igualitária*;
h. manter o princípio da gratuidade dos cargos eletivos no Sindicato, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para esse exercício, com perda de remuneração ou parte dela, no órgão de origem, na forma prevista na art. 13, § 1º do presente Estatuto;
i. obrigatoriedade do afastamento de função eletiva do Sindicato no caso de o membro assumir cargo eletivo federal, estadual ou municipal;
j. lutar contra todas as formas de opressão e dominação e prestar solidariedade à luta dos trabalhadores em escala mundial*.

CAPÍTULO II – Dos direitos e deveres dos associados

Art. 5º – A todo servidor, ativo e inativo, integrante dos Quadros Permanentes de Pessoal de quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Alagoas, assiste o direito de ser admitido no Sindicato*.

§ 1º – Admitir-se-á a filiação de pensionistas e requisitados, desde que estes pertençam à Carreira Judiciária Federal e ao Ministério Público da União no Estado de Alagoas*.

Art. 6º – São direitos do associado:
a. tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais e Eleições Sindicais, desde que atendidas as exigências pertinentes;
b. concorrer a cargos de direção sindical ou de representação profissional e demais cargos, desde que preencha as condições exigidas por este Estatuto;
c. utilizar-se das vantagens e serviços promovidos pelo Sindicato;
d. apresentar e submeter à Diretoria e a seus órgãos técnicos quaisquer sugestões de interesse social ou da categoria, bem como sugerir medidas, pronunciamentos e atittudes que entender como de interesse da categoria;
e. requerer, com um mínimo de 15% (quinze por cento) dos associados em dia com suas obrigações sindicais, a convocação de Assembléia Geral extraordinária, mediante justificativa fundamentada;
f. requerer, com um mínimo de 15% (quinze por cento) dos associados em dia com suas obrigações sindicais, a apuração de irregularidades praticadas pelos membros da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados Sindicais, na forma deste Estatuto*;
g. ter livre acesso ou utilizar-se das dependências do Sindicato para o desempenho das atividades compreendidas neste Estatuto;
h. consultar quaisquer livros, arquivos e documentos mantidos pelo Sindicato, sendo vedada, todavia, a sua retirada;
i. solicitar, mediante petição escrita, cópia dos livros, arquivos e documentos mantidos pelo Sindicato, bem como certidão do seu conteúdo, que deverão ser fornecidos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do efetivo requerimento.

Art. 7º – Perderá o seu direito o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria, disponibilidade ou decorrentes de demissão considerada injustificada pela Diretoria do Sindicato, hipótese em que contará com assistência do Sindicato para a recuperação do seu cargo ou emprego.

Art. 8º – São deveres do associado:
a. pagar, pontualmente, as mensalidades, no valor de 1% (um por cento) da remuneração bruta, bem como as contribuições excepcionais eventualmente fixadas em Assembléia Geral, excluídas desse cálculo as verbas de caráter indenizatório e as diferenças salariais relativas a período anterior à data de fundação do SINDJUS/AL;
b. acolher e acatar as deliberações soberanas das Assembléias Gerais;
c. dar apoio à Diretoria e prestigiar-lhe os atos adotados em nome da categoria e como sua legítima representante, de acordo com as normas deste Estatuto;
d. respeitar os colegas do Sindicato, mediante a adoção de comportamento que prime pela urbanidade e respeito durante as reuniões promovidas pelo Sindicato;
g. zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta e eficaz aplicação;
h. bem desempenhar o cargo para o qual tenha sido investido.

CAPÍTULO III – Indisponível…

CAPÍTULO IV – Do processo eletivo e dos mandatos

Art. 10 – A Diretoria Colegiada, O Conselho Fiscal e os Delegados Sindicais de Base Têm mandato de 02 (dois) anos, contados da posse, permitindo-se a reeleição para um segundo mandato no mesmo cargo*.

Art. 11 – Qualquer associado, em dia com os pagamentos devidos ao Sindicato, poderá votar e ser votado para os cargos eletivos dos órgãos de administração do Sindicato, não podendo, contudo, ser eleito o candidato que:
a. não tiver definitivamente aprovadas as suas contas no exercício de cargos de administração;
b. houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
c. contar menos de 03 (três) meses de inscrição no quadro de associados do Sindicato na data da eleição;
d. não estiver no gozo dos direitos sindicais conferidos por este Estatuto.

Art. 12 – A Diretoria divulgará, com antecedência de 60 (sessenta) dias, as normas para a inscrição das chapas que concorrerão à eleição para os cargos dos órgãos máximos de administração do Sindicato, procedendo à divulgação, em até no máximo 20 (vinte) dias antes da realização das eleições, das chapas inscritas e das normas que presidirão as eleições.
§ 1º – Ressalva-se a regra deste artigo à primeira eleição a ser realizada, quando da aprovação deste Estatuto, conforme disposto no Cpítulo das Disposições Gerais e Transitórias;
§ 2º – Poderão ser instaladas urnas e mesas receptoras e apuradoras nos diversos órgãos do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Alagoas, conforme regulamento da eleição fixado previamente pela Diretoria*;
§ 3º – É elegível todo associado que estiver no gozo dos direitos conferidos por este Estatuto;
§ 4º – Após instalada, a mesa apuradora de votos, usando a lista de votantes, verificará se participaram da votação 50% (cinqüenta por cento) do eleitores, procedendo, em caso afirmativo, à abertura das urnas e à contagem dos votos;
§ 5º – Os votos em separado, desde que decidida sua apuração, serão computados para efeito de “quorum”;
§ 6º – Não sendo obtido o “quorum” referido no parágrafo 4º, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem abri-las, notificando, em seguida, à junta eleitoral, para que esta convoque nova eleição, nos termos do edital de convocação*;
§ 7º – A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 1/3 (um terço) dos eleitores, observando as mesmas formalidades da primeira. Não sendo, ainda desta vez, atingindo “quorum” mínimo, o presidente da mesa apuradora notificará, novamente, à junta eleitoral, para que esta convoque a terceira e última eleição;
§ 8º – A terceira eleição dependerá, para sua validade, do comparecimento de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos eleitores, observando para sua realização as mesmas formalidades anteriores;
§ 9º – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos 6º , 7º e 8º, apenas as chapas incritas para a primeira eleição poderão concorrer às subseqüentes*;
§ 10 – Não sendo atingido o “quorum” na terceira eleição, a junta eleitoral declarará a vacância da administração, a partir do término do mandato dos membros em exercício, e convocará uma Assembléia Geral para indicar uma junta governativa, realizando nova eleição dentro de 06 (seis) meses;
§ 11 – Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos e fará lavrar ata dos trabalhadores eleitorais;
§ 12 – Será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos;
§ 13 – As eleições serão realizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias e no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos à época vigentes.

CAPÍTULO V – Do processo eletivo e dos mandatos

SEÇÃO I – Das disposições gerais

Art. 13 – São os seguintes os órgãos e instâncias do Sindicato:

1. Congresso da categoria;
2. Assembléia Geral;
3. Diretoria Colegiada*;
4. Conselho de Delegados Sindicais*;
5. Conselho Fiscal.
§ 1º – Não comporta remuneração o exercício de qualquer cargo nos órgãos do Sindicato, exceto quando o dirigente seja colocado inteiramente à disposição da entidade, com perda de remuneração ou parte dela, no órgão de origem, caso em que não poderá perceber mais do que a remuneração do seu cargo público, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço;
§ 2º – É vedada a acumulação de cargos diretivos nos órgãos do Sindicato.
SEÇÃO I – Do congresso da categoria

Art. 14 – O congresso da categoria será realizado, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, devendo ocorrer no primeiro semestre após a posse da Diretoria Colegiada eleita, ou extraordinariamente, quando convocado pela maioria da Diretoria Colegiada.

Art. 15 – O congresso terá como finalidade analisar a situação geral da categoria, as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira, atuação da Diretoria Colegiada e orientar o programa de trabalho do Sindicato, assim como propor mudanças no Estatuto.

Art. 16 – Caso a Diretoria Colegiada não convoque o congresso no período previsto, este poderá ser convocado por 10% (dez por cento) dos associados em situação regular de sindicalização, através de abaixo-assinado*.

Art. 17 – Os atos inerentes ao congresso serão definidos em regimento interno próprio, aprovado em Assembléia Geral.

Art. 18 – Qualquer associado em dia com suas obrigações terá o direito de apresentar textos e moções sobre o temário aprovado no regimento interno.

SEÇÃO III – Da Assembléia Geral

Art. 19 – À Assembléia Geral, órgão máximo do Sindicato, compete:
a. fixar mensalidades sindicais, assim como deliberar sobre doações de bens, móveis, imóveis, valores financeiros e alienações;
b. deliberar sobre a apliação do patrimônio, aprovar previsões orçamentárias e a prestação de contas;
c. definir a pauta de reinvidicações e o processo de renovação dos instrumentos normativos de trabalho;
d. decidir sobre recurso referente à exclusão de associados, afastamentos e perdas de mandato de diretores e representantes do Sindicato;
e. julgar os recursos interpostos;
f. proceder à reforma do estatuto, respeitando o “quorum” mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados, em primeira convocação e, trinta minutos após, em segunda convocação, com pelo menos 10% (dez por cento) dos associados;
g. deliberar sobre filiação e desfiliação do Sindicato a entidades ou Central Sindical;
h. eleger Delegados para congressos, seinários, conferências e outros*.
§ 1º – A Diretoria Colegiada, sem prejuízo da competência dos demais órgãos, convocará as assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, que poderão ser amplas ou restritas a parcela da Categoria*;
§ 2º – As assembléias gerais extraordinárias serão convocadas através de Edital, publicado com antecedência de 24 horas da data de realização da mesma, em órgão de divulgação ou em veículo de comunicação próprio do Sindicato, além de, na medida do possível, ser informado em todos os locais de trabalho*;
§ 3º – O “quorum” para a instalação de Assembléia Geral será de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados, quando se tratar de primeira convocação e, em segunda, trinta minutos após, com a presença de, pelo menos, 10% (dez por cento) dos associados, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto;
§ 4º – As assembléias serão dirigidas por membros da Diretoria Colegiada*;
§ 5º – O requerimento de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, na forma do disposto no artigo 6º, alínea “e”, especificará os seus objetivos e fundamentos estatutários;
§ 6º – As delliberações da Assembléia Geral serão tomadas por aclamação, salvo as exceções deste Estatuto;
§ 7º – A Assembléia Geral Extraordinária só poderá tratar dos assuntos específicos que motivaram sua convocação;
§ 8º – O disposto nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º, deste artigo, aplicar-se-á à Assembléia Geral Extraordinária, convocada para deliberar sobre deflagração de greve;

Art. 20 – As Assembléias Gerais serão realizadas:
a. por convocação de, no mínimo, 02 (dois) membros da Coordenação Geral ou pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada*;
b. a requerimento de, pelo menos, 15% (quinze por cento) dos associados, mediante pedido que especifique, pormenorizadamente, os motivos;
c. por convocação da maioria dos membros do Conselho de Delegados Sindicais e do Conselho Fiscal*.

Art. 21 – À convocação da Assembléia Geral, quando feita pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada, dos Delegados Sindicais de Base e do Conselho Fiscal, ou a requerimento de 15% (quinze por cento) dos associados, não poderá opor-se à Coordenação Geral, que terá de adotar providências para sua realização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do pedido de convocação*.
§ 1º – Deverão comparecer à Assembléia Geral, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a solicitarem.
§ 2º – Na falta de convocação pela Coordenação Geral, no prazo previsto noste artigo, poderá proceder à convocação qualquer membro da Diretoria Colegiada ou, se nenhum desses proceder à convocação, os que a requererem poderão convocá-la*.

Art. 22 – As Assembléias Gerais só poderão tratar dos assuntos para os quais foram convocadas.
SEÇÃO IV – Da Diretoria Colegiada – Composição, atribuições e competência*

Art. 23 – A Direção do Sindicato será exercida por uma Diretoria Colegiada composta por 12 (doze) membros, sob fiscalização financeira e patrimonial de 05 (cinco) membros do Conselho Fiscal.

Art. 24 – Compõem a Diretoria Colegiada (DC) as seguintes Coordenações:
a. Coordenação Geral – 03 (três) membros;
b. Coordenação de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas – 03 (três) membros;
c. Coordenação de Administração e Finanças – 03 (três) membros;
d. Coordenação de Formação e Relações Sindicais, Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer – 03 (três) membros.

Art. 25 – São atribuições da Diretoria Colegiada:
a. fixar em conjunto com as demais instâncias do Sindicato, diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
b. cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
c. gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e deliberações da categoria representada;
d. analisar trimestralmente relatórios financeiros e patrimoniais da Coordenação de Finanças;
e. representar o Sindicato no estabelecimento de negociações e dissídios junto à Administração Pública e Privada, ao Poder Judiciário Federal, ao Ministério Público da União e demais entidades e/ou eventos;
f. reunir-se em sessão ordinária, no mínimo uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pela maioria da Diretoria Colegiada;
g. aprovar as propostas discutidas por maioria simples de votos;
h. elaborar, em conjunto com o Conselho de Delegados Sindicais, o plano anual de ação sindical que deverá conter:
I – as diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;
II – as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e Longo Prazo.
i. fornecer apoio material e político ao funcionamento do Conselho de Delegados Sindicais e demais formas de organização por local de trabalho;
j. remanejar e redistribuir as funções da Diretoria Colegiada, sendo necessário o quorum de 2/3 da Diretoria Colegiada;
k. avaliar e decidir sobre a contratação e demissão de funcionários;
l. zelar pelo cumprimento integral dos acordos e diddídios e outras questões de interesse da categoria;
m. visitar periodicamente os locais de trabalho, levantando problemas e organizando e/ou informando os trabalhadores;
n. ordenar as despesas.

Art. 26 – Compete à Coordenação Geral:
a. assinar contratos ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações, e ações de todas as naturezas legais, após aprovação pela Diretoria Colegiada;
b. representar o SINDJUS/AL em juízo ou fora dele e subscrever procurações judiciais juntamente com a Coordenação de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas;
c. autorizar pagamentos e recebimentos juntamente com a Coordenação de Administração e Finanças;
d. assinar, juntamente com pelo menos um dos coordenadores de administração e finanças, cheques e outros títulos;
e. convocar as Assembléias, o Congresso da categoria, as reuniões da Diretoria Colegiada e do Conselho de Delegados Sindicais;
f. coordenar o apoio ao processo eleitoral, garantindo todas as condições de infra-estrutura material para sua realização;
g. coordenar, firmar e divulgar convênios;

Art. 27 – Compete à Coordenação de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas:
a. propor, acompanhar e supervisionar as ações de natureza judicial ou decorrentes da atividade laboral da categoria;
b. preparar material para subsidiar as negociações coletivas;
c. elaborar estudos, pesquisas e documentação, enfocando assuntos como saúde do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher, aplicação de direitos constitucionais e administrativos, aposentadoria e demais assuntos correlatos ao exercício das atividades da coordenação;
d. apor assinatura de um de seus membros juntamente com a comissão de negociação nos acordos e convenções coletivas;
e. subescrever procurações judiciais através de um dos seus membros juntamente com outro da Coordenação Geral;
f. manter a vigilância quanto a políticas públicas e legislação ordinária, elaborando e encaminhando, sempre que necessário, propostas que possibilitem novos avanços sob diretrizes que interessem aos trabalhadores.

Art. 28 – Compete à Coordenação de Administração e Finanças:
a. organizar a tesouraria e a contabilidade do Sindicato;
b. administrar o patrimônio do Sindicato, zelando por sua conservação;
c. gerenciar os recursos humanos;
d. apresentar, pra deliberação da Diretoria Colegiada, as contratações e demissões de funcionários e serviços, sendo vedada a contratação de parentes, consangüíneos ou colaterais, até 3º graus, ou cônjuge de membros da direção da entidade;
e. zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e diretores e para o funcionamento eficaz da máquina sindical, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada;
f. apresentar trimestralmente à Diretoria Colegiada relatório sobre a situação financeira do Sindicato, bem como do funcionamento da administração do mesmo;
g. coordenar a utilização do prédio, de veículos e de outros bens ou instalações do Sindicato;
h. propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentária anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada e submetidas à Assembléia Geral Ordinária;
i. apresentar balancete semestral ao Conselho Fiscal, bem como elaborar balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral da Categoria;
j. ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à sua pasta, e adotar as providências necessárias para impedira a corrosão inflacionária e deterioração financeira do Sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
k. apor a assinatura de um de seus membros juntamente com outro da Coordenação Geral em cheques e outros títulos;
l. autorizar pagamentos e recebimentos juntamente com a Coordenação Geral;
m. manter os recursos de informática em condições de pronto atendimento às necessidades do Sindicato;
n. organizar e aquivar as atas de reuniões e assembléias;
o. manter atualizada a correspondência do Sindicato;
p. admitir e demitir funcionários da entidade, após decisão da Diretoria Colegiada;
q. alienar, após decisão da Assembléia Geral, bens do Sindicato para alcançar seus objetivos sociais.

Art. 29 – Compete à Coordenação de Formação e Relações Sindicais, Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer:
a. manter e desenvolver a biblioteca do Sindicato;
b. promover o assessoramento à Diretoria Colegiada por meio da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura e demais temas de interesse da categoria;
c. planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de formação sindical, aprovadas pela Diretoria Colegiada, com cursos, seminários, congressos, debates e encontros;
d. coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à área;
e. propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos da categoria, a partir de necessidades detectadas;
f. representar sindicalmente o SINDJUS/AL, mantendo estreito e permanente contato com entidades do movimento social organizado de âmbito local, nacional ou internacional, objetivando fortalecer as ações unitárias de interesse dos trabalhadores;
g. coordenar campanhas de sindicalização;
h. acompanhar as campanhas salariais locais ou nacionais, subsidiando a Diretoria Colegiada;
i. acompanhar e estudar a evolução do movimento social local, nacional e internacional;
j. estabelecer, coordenar e incentivar o relacionamento solidário do Sindicato com outras entidades sindicais e do movimento popular, tendo como princípio a unidade dos trabalhadores;
k. coordenar e orientar o trabalho dos Delegados Sindicais;
l. organizar pesquisas, levantamento, análise e arquivamento de dados;
m. organizar a memória do Sindicato;
n. recolher e divulgar informações entre Sindicatos, categoria e o conjunto da sociedade;
o. desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Colegiada;
p. ter sob a sua responsabilidade os setores da imprensa, comunicação e publicidade;
q. manter a publicação e a distribuição do jornal do SINDJUS/AL (Ultimatum), boletins e demais publicações do Sindicato;
r. coordenar o Conselho Editorial dos veículos de comunicação do Sindicato;
s. organizar as atividades de lazer, eventos culturais e desportivos, que promovam a integração da categoria;
t. promover, por meio de suas atividades, a valorização e integração da cultura popular;
u. manter atualizados os dados necessários à agilização da comunicação com a categoria;
v. coordenar a divulgação das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias;
w. coordenar a divulgação de reuniões das diversas instâncias de direção do Sindicato.

Art. 31 – A Diretoria Colegiada fará, semestralmente, um balanço político, visando a avaliar o seu desempenho.
Seção V – Do Conselho de Delegados Sindicais

Art. 32- Os Delegados Sindicais de Base ( DSB ) eleitos em cada local de trabalho, na forma do regulamento próprio , comporão o Conselho de Delegados Sindicais ( CDS ) juntamente com a Diretoria Colegiada ( DC ) .
§ 1 – Cada local de trabalho elegerá diretamente, na forma e proporção previstas em regulamento próprio , Delegados Sindicais de Base ( DSB ) , que serão os responsáveis , juntamente com a Diretoria Colegiada , pela atividade sindical no respectivo local;
§ 2 – compete aos DSB promover o levantamento e estudo de questões de direto e do interesse dos trabalhadores e da Categoria no seu local de trabalho e encaminhar as proposições ao Conselho de Delegados Sinidcais ( CDS ) ;
§ 3 – A eleição de Delegados Sindicais de Base terá regulamento próprio proposto pela Diretoria Colegiada e aprovado em Assembléia Geral ;
§ 4 – O conselho de Delegados Sindicais se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias ou extraordinariamente , desde que o convocado pela Diretoria Colegiada ou 1/3 dos Delegados Sindicais de Base , sendo necessário o quorum mínimo de 1/3 dos membros para a sua instalação .

Art 33 – São atribuições do Conselho de Delegados Sindicais:
a. cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria ;
b. zelar pelo cumprimento integral dos acordos , convenções e dissídios da categoria;
c. fixar e rever , em conjunto com as demais instâncias , as diretrizes desenvolvidas pela entidade;
d. participar da elaboração do plano anual de ação sindical ;
e. aprovar as propostas por maioria simples de votos dos presentes.
SEÇÃO VI – DO CONSELHO FISCAL

Art. 34 – O conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes , que serão eletios quando eleita a Diretoria Colegiada * .

§ 1° – Os candidatos à eleição como membros titulares e suplentes do Conselhor Fiscal constarão de chapas próprias , inscritas para concorrer ás eleições.

§ 2° – Compete ao Conselho Fiscal pronunciar-se sobre a prestação trismestral e anual das contas e a prestação de contas a ser submetida á Assembléia Geral , quando do término do mandato da Diretoria Colegiada* .

§ 3° – O parecer do que trata o parágrafo anterior será encaminhado á Diretoria Colegiada com o prazo máximo de 20 ( vinte ) dias em relação á data do recebimento da referida prestação de contas*.

CAPÍTULO VI – Da perda dos mandatos

Art . 35 – Os membros da Diretoria Colegiada , do Conselho Fiscal e os Delegados Sinidicais de Base perderão seus mandatos nos seguintes casos*:
a. malversação ou dilapidação do patrimônio social ;
b. violação deste Estatuto;
c. demissão do cargo por prazo superior a 100 (cem) dias , ressalvados os casos justificados e acatados pela maioria absoluta da Diretoria Colegiada*;
d. a pedido ou por transferência definitiva de exercício do cargo da base territorial do Sindicato ;
e. agastamento do cargo por prazo superior a 100 (cem) dias, ressalvados os casos de justificados e acatados pela maioria absoluta da Diretoria Colegiada *.
Parágrafo Único – A iniciativa da perda do mandato caberá á Diretoria Colegia , ao Conselho de Delegados Sindicais ou ao Conselho Fiscal , procedendo-se a notificação prévia do membro a ser afastado , para que , em 15 (quinze) dias , exerça o pleno direito de defesa perante o órgão que o notificou , que poderá acolher as razões da defesa , o respectivo órgão convocará , imediatamente , uma Assembléia Geral Extraordinária , a fim de deliberar acerca da matéria*.

Art . 36 – Na ocorrência de vacância do cargo ou de afastamento temporário de membro da Diretoria Colegiada período superior a 120 (cento e vinte) dias , sua substituição será processada por decisão e designação do Conselho de Delegados Sindicais, escolherá um de seus membros para opcupar o cargo vago na Diretoria Colegiada*
Parágrafo Único – A indicação do Conselho de Delgados Sindicais vigorará após referendo da Assembléia Geral*.
Art. 37 – Todos os procedimentos que impliquem alteração na composição da Diretoria Colegiada do Sindicato deverão ser registrados , anexados em pasta única e arquivados juntamente com os atos do processo eleitoral * .

CAPÍTULO VII – Do patrimônio e das rendas

Art. 38 – Constituem renda e patrimônio do Sindicato :

a. as contribuições dos associados ;
b. as doações ou legados;
c. os bens e valores adquiridos e as redás por eles produzidas.
Art. 39 – Os percentuais das contribuições dos associados somente poderão ser alterados pela Assembléia Geral ,
convocada especificamente para esse fim .

Art. 40 – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados,além das determinadas no presente Estatuto ou por deliberação da Assembléia Geral.

Art. 41 – Os títulos de renda e dos bens imóveis só poderãop ser alienados mediante expressa autorização da Assembléia Geral , de acordo com a lei .

Art. 42 – No caso de dissolução do Sindicato , seus bens , pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades , serão destinados a entidades sindicais ou civis, representativas dos servidores do Poder Judiciário Federal , a juízo da Assembléia Geral * .

Art . 43 – Atos de dilapidação do patrimônio do Sindicato serão comunicados , obrigatoriamente , pela Diretoria Colegiada , pelos Delegados Sindicais de Base ou pela Assembléia Geral ás autoridades públicas competentes *.

CAPÍTULO VIII – Das disposições gerais e transitórias

Art. 1° – Para a organização , legalização e estruturação inicial do SINDJUS/AL serão eleitos , por aclamação , duirante a Assembléia Geral de Fundação deste Sindicato , uma Diretoria Executiva Provisória ( DEP ) , um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal.

Art. 2° – Os membros da Diretoria Executiva Provisória (DEP) , do Conselho ode Administração e do Conselho Fiscal do SINDJUS/AL serão escolhidos e tomarão posse durante a Assembléia Geral de Fundação deste Sindicato , designiada para o dia 25 de julho de 1996 , ás 19:00 H , no Auditório do Fórum da Justiça Federal em Alagoas , situado na Rua Tabajara , n ° 79 , Poço , nesta Capital , para exercerem um mandato de 01 (um) ano , contado a partir da efetiva posse .
§ 1° – A Diretoria Executiva provisória (DEP) terá competência para encaminhar a legalização do Sindicato e o processo eleitoral para eleição da primeira Diretoria Executiva Permanente, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal , bem assim para a realização de todos os atos que se fizerem necessários á consolidação do SINDJUS/AL;
§ 2° – As eleições deverão ser realizadas respeitando-se os prazos fixados no presente Estatuto .

Art. 3° – Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho De Administração e submetidos á Assembléia Geral .

Art. 4° – Na contagem dos prazos previstos neste Estatuto , exclui-se o dia do começo , incluindo-se o do vencimento , que será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente , se ao mesmo cair em um sábado , domingo ou feriado.

Art. 5° – Este Estatuto foi submetido à Assembléia de Fundação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em ALagoas – SINDJUS/AL ,tendo sido aprovado em 25 de Julho de 1996, data de sua entrada em vigor.

Art. 6° – As eleições para o Biênio 1999/2001 serão regidas por disposições transitórias, e no que for omisso , por disposições estatuárias*.
§ 1° – A Diretoria divulgará , com antecedência de 30 (trinta) dias , as normas para a inscrição das chapas que concorrerão à eleição para os cargos dos órgãos máximos de administração do Sindicato, procedendo à divulgação , em até no máximo 08 (oito) dias antes da realização das eleições , das chapas inscritas e das normas presidirão as eleições * .
§ 2° – As eleições serão realizadas impreterivelmente até a data de 17 (dezessete) de dezembro de 1999 (mil novecentos e noventa e nove)*.
Art. 7° – O presente Estatuto foi Assembléia Geral da Categoria, realizada em 28 de outubro de 1999, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, no povoado de Ipioca/AL, passando a vigorar a partir desta data*.
* Redação dada pela reforma de outubro /99

Maceió , 28 de outubro de 1999