Projeto dos servidores do Judiciário recebe duas emendas
O PL 6613/2009, que revisa os salários dos servidores do Judiciário Federal, recebeu duas emendas duas emendas da deputada Gorete Ferreira (PR-CE) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
A primeira modifica o grau de escolaridade necessário para os ocupantes do cargo de técnico judiciário e para auxiliar judiciário. Para o de técnico seria necessário curso superior, inclusive licenciatura plena. Para auxiliar, ensino médio, ou curso técnico equivalente. Além disso, altera as atribuições de ambos os cargos.
Na outra emenda, é acrescentado o artigo 34 à Lei 11.416/06 (PCS-3), que prevê a aplicação ao servidor ativo, aposentado e pensionista. Diz ainda que a nomeação dos aprovados no último concurso público, cujo edital tenha sido publicado antes do início da vigência da lei será de acordo com o novo reenquadramento.
Veja abaixo as emendas:
Emenda 1
Emenda 2



