15 de setembro de 2026

Em ação judicial, Sindjus-AL busca afastar incidência de IRPF sobre o Benefício Especial

O Sindjus-AL busca afastar a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial (BE), previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. A tese defendida pelo Sindicato é de que o benefício possui natureza essencialmente compensatória e ressarcitória e, portanto, não representa acréscimo patrimonial novo que caracterize fato gerador do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 153, III, da Constituição Federal.

De acordo com o Escritório Jurídico Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos, o Benefício Especial decorre da compensação relacionada às contribuições realizadas pelo servidor ao regime previdenciário anterior, em razão da opção pelo regime de previdência complementar. Dessa forma, o pagamento teria como finalidade recompor uma parcela do patrimônio do servidor, não configurando renda ou riqueza nova. Esse entendimento constitui fundamento para afastar a incidência do IRPF sobre o benefício.

A ação também será fundamentada em entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 962 e 808 da Repercussão Geral, além da Súmula nº 215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observada a força dos precedentes judiciais prevista no art. 927 do Código de Processo Civil (CPC).

Pedidos

Na ação, o Sindicato requer o reconhecimento da inexigibilidade do IRPF sobre o Benefício Especial e que a União seja impedida de realizar novas retenções do imposto sobre essa verba.

Também é requerida a restituição dos valores de IRPF eventualmente descontados indevidamente sobre o Benefício Especial nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos dos encargos legais aplicáveis, inclusive a Taxa SELIC, conforme previsto na legislação tributária.

O Sindjus-AL requer, ainda, o reconhecimento de sua legitimidade para atuar como substituto processual da categoria, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal. Com isso, busca-se que eventual decisão favorável alcance os servidores que percebam ou venham a perceber o Benefício Especial, independentemente de autorização individual ou de filiação sindical, observados os limites que vierem a ser definidos pelo Poder Judiciário.

Em caso de procedência da ação, os servidores abrangidos pela decisão poderão promover individualmente a liquidação e o cumprimento da sentença coletiva, para apuração e recebimento dos valores que eventualmente lhes forem devidos.

A ação busca proteger os servidores contra a tributação indevida, impedir novas retenções de IRPF sobre o Benefício Especial e assegurar a restituição dos valores anteriormente descontados, respeitado o prazo prescricional aplicável.

Jurídico do Sindjus

O atendimento presencial ou on-line do Escritório Jurídico Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos acontece por meio do agendamento pelo Tel/Whatsapp: 82 – 3336-6620.

 

 

15 de setembro de 2026

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