4 de fevereiro de 2025

Calculadora de aposentadoria para servidores públicos federais

A Calculadora de Aposentadoria realiza simulações e previsões da data da aposentadoria com base nas regras gerais do Regime Próprio de Previdência Social, seguindo a Emenda Constitucional n° 103/2019.

Alberto Lavenère, supervisor da Seção de Legislação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas da Justiça Federal de Alagoas – JFAL, responsável pelos processos de aposentadoria, pensão e abono permanência, explica que a Calculadora foi desenvolvida por meio de um projeto de residência em Tecnologia da Informação, fruto de um convênio celebrado entre a Seção Judiciária de Alagoas e a Universidade Federal de Alagoas – Ufal.

A calculadora também facilita o trabalho dos setores que lidam com processos de aposentadoria, pensão e abono permanência, reduzindo o tempo de cálculo de 3 a 4 horas para o servidor realizar manualmente o trabalho no processo e dar um parecer se o servidor tem ou não o direito para se aposentar ou receber o abono permanência. Com a calculadora, esse tempo é reduzido para cerca de 10 min a 15 min.

A versão 2.0 conta com novas ferramentas, passando a contemplar um público beneficiado por regras específicas, cálculos de direitos trabalhistas distintos e nova identidade visual.

A nova versão contém adaptações de acessibilidade para usuários com necessidades especiais e novas funcionalidades como o cálculo para aposentadorias de servidores com deficiência. Além disso, dispõe de inclusão de períodos com insalubridade ou periculosidade, opção para quem fez a migração de regime previdenciário e possibilidade de importação do arquivo da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo sistema de recursos humanos, o SARH (em PDF) para preenchimento automático dos campos da Calculadora.

Para ter acesso à Calculadora de Aposentadoria basta acessar o endereço eletrônico do portal da Justiça Federal de Alagoas (https://calculadoradeaposentadoria.jfal.jus.br). Qualquer servidor público federal poderá utilizá-la, já que as regras de aposentadoria seguem a Emenda Constitucional n° 103/2019.

Com informações da Secom JFAL

4 de fevereiro de 2025

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