16 de janeiro de 2025

Resolução 500 do CNJ: CJF determina acréscimo de 50% nos valores do auxílio-saúde

Sindjus-AL já protocolou requerimento solicitando pagamento retroativo de despesas de saúde

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou, por meio da Resolução nº 927/24, publicada em 16 de dezembro, a aplicação integral do acréscimo de 50% nos valores do auxílio-saúde para servidores e servidoras da Justiça Federal com mais de 50 anos, com deficiência ou doença grave.

A medida, que entrou em vigor e visa garantir a plena implementação das disposições da Resolução nº 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi conquistada com a atuação da Fenajufe e dos sindicatos.

Desde novembro que o Sindjus-AL protocolou requerimento junto aos tribunais (Justiça Federal, TRE e TRT), solicitando a implantação e o pagamento retroativo do acréscimo no reembolso das despesas com plano de saúde, de acordo com a resolução do CNJ.

No requerimento, o Sindicato requer o acréscimo de reembolso com plano de saúde, no percentual de 50% dos valores já estabelecidos pelo Tribunal. Além disso, solicita o pagamento das diferenças para os servidores devidamente corrigidas e atualizadas, com efeitos retroativos a partir de maio de 2023.

A Resolução nº 500/2023 passou a prever que na “a hipótese de o tribunal optar pelo reembolso de despesas, no caso dos servidores, deverá elaborar tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal”.  “Na hipótese de o tribunal optar pelo reembolso de despesas, no caso dos magistrados, poderá adotar a mesma sistemática, observado o mínimo de 8% e o máximo de 10% do respectivo subsídio do magistrado”. “Nos limites, estão incluídos os beneficiários e seus dependentes”. E “nas hipóteses, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas: o Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; o Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos”.

Em 2023, o CJF editou a Resolução nº 844, aplicando um acréscimo de 35,10% em 2024. Com a Resolução nº 927/2024, esse percentual foi ajustado para 50%, resultando em um adicional de aproximadamente 15%, em conformidade com a Resolução 500. Na prática, o auxílio-saúde, com valor de R$ 579,39 mais o acréscimo aplicado em 2024 passou para R$ 782,17 e em 2025 será de R$ 869,08 com a totalidade do acréscimo. Conforme já mencionado, o benefício é destinado exclusivamente a servidores(as) com mais de 50 anos, com deficiência ou doença grave.

Além disso, a Resolução 927 assegura aos(às) servidores(as) a possibilidade de escolha do auxílio ressarcitório, nos casos em que o órgão contratante adote planos de saúde diretamente com operadoras ou seguradoras. No caso de autogestão, a resolução prevê a manutenção da modalidade de ressarcimento, desde que regulamentada por ato normativo próprio. A norma determina também que os tribunais se adequem tecnicamente até 1º de abril de 2025, a fim de viabilizar o ressarcimento, podendo, ainda, disponibilizar um formulário eletrônico para os(as) servidores(as) solicitarem o ressarcimento, com limite de gastos para medicamentos e a inserção dos documentos necessários (receitas, prescrições e notas fiscais).

A Resolução nº 927 foi aprovada em 25 de novembro, durante o julgamento do Procedimento Normativo nº 0001853-27.2024.4.90.8000, com o reconhecimento de que as normas do CJF precisavam se alinhar integralmente às disposições da Resolução nº 500.

Com informações do Sindjus-AL e da Fenajufe

16 de janeiro de 2025

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