9 de fevereiro de 2024

TCU reconhece legalidade da VPNI/GAE para os Oficiais de Justiça

Decisão unânime trouxe alívio para a categoria dos Oficiais de Justiça

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou e considerou improcedente a Representação 036.450/2020-0, de autoria da área técnica do próprio tribunal, que questionava o pagamento acumulado da VPNI e GAE para os oficiais de justiça.

A decisão unânime, ocorrida na quarta-feira (7), foi acompanhada pela Fenajufe através das coordenadoras Lucena Pacheco, Márcia Pissurno e do coordenador Leopoldo de Lima. Ao reconhecer a improcedência, o TCU torna legal o pagamento acumulado da Vantagem Pessoal Não Identificada e da Gratificação de Atividade Externa para o segmento dos Ojafs, colocando fim à luta de mais de 8 anos da Federação e sindicatos de base para garantir a manutenção dos pagamentos.

É importante destacar que a atuação da Federação na defesa dos direitos das oficialas e oficiais de justiça junto aos ministros do TCU foi determinante para o desenrolar do julgamento favorável à categoria.

Articulação política e elaboração e apresentação de memoriais com argumentação técnica e legítima sobre o tema da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN – Cézar Brito Advogados Associados), foram ações fundamentais para o resultado vitorioso.

Outro fator que contribuiu de forma decisiva para o julgamento favorável do TCU foi a aprovação da Lei 14687/23, em dezembro do ano passado, com as emendas da Fenajufe que determinam os pagamentos de quintos – VPNI/GAE para servidoras e servidores do PJU e MPU.

O próximo passo é aguardar a publicação do Acórdão para possíveis encaminhamentos jurídicos. João Marcelo, membro da AJN explica como foi o voto e quais procedimentos futuros.

Em sua fala, o advogado diz ter sido “muito simbólico o julgamento pela improcedência na primeira sessão em que a Representação foi pautada, após a promulgação das partes vetadas da Lei 14.687/2023”.

Ainda segundo ele, se antes já havia certeza da legitimidade dos direitos dos oficiais e oficialas pelo recebimento dos pagamentos, inclusive com parecer do Ministério Público do Tribunal de Contas (MPTCU) pela improcedência, “após a chancela da norma nenhuma dúvida restou para os Ministros do TCU”.

No entanto, João Marcelo alerta que “apesar de a votação ter sido unânime pela improcedência, foi feita uma declaração de voto no sentido de que a norma promulgada não retroage e que nesse sentido “precisamos aguardar a publicação do acórdão para delimitarmos uma estratégia acerca dos próximos capítulos desta batalha”.

Redação Fenajufe – Joana Melo

9 de fevereiro de 2024

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