2 de fevereiro de 2024

Após atuação das entidades, CNJ publica portaria conjunta de reajuste do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar

Normativa determina pagamento a partir de fevereiro; TSE não assina e Fenajufe busca audiência urgente para esclarecimentos

 

Após atuação da Fenajufe e sindicatos de base, o Conselho Nacional de Justiça publicou na quinta-feira (01/02) a portaria GP nº1 /2024, que autoriza o reajuste do auxílio- alimentação e da assistência pré-escolar para servidoras e servidores do PJU.

A normativa é conjunta com os demais tribunais e conselhos superiores e determina o pagamento com os novos valores per capita mensais dos benefícios a partir do mês vigente. Desses, apenas o Tribunal Superior Eleitoral não assinou. A Federação oficiou o tribunal em busca de explicações urgentes sobre a questão.

Com a publicação, os valores passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação e R$ 1.178, 82 para assistência pré-escolar.

Importante destacar que em reunião com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, a Fenajufe reforçou a solicitação para que houvesse isonomia entre os valores dos benefícios para servidores da Suprema Corte com os demais órgãos do PJU.

Atendendo o pleito da Federação, as Resoluções de nºs 817 e 818 da Suprema Corte foram publicadas no dia 31 de janeiro e estabeleceram, no âmbito do STF, os mesmos valores definidos na portaria conjunta para assistência pré-escolar e auxílio- alimentação.

A Fenajufe atuou incansavelmente pela garantia dos reajustes dos auxílios desde a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda em 2023. Na ocasião, a Federação apresentou emendas entre elas, como a supressão do Art. 124 do texto que limitava os reajustes dos benefícios “auxílio-alimentação”, “auxílio-refeição” e “assistência pré-escolar” no exercício de 2024, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Assinam a portaria conjunta o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, a presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal Maria Thereza Rocha de Assis Moura e demais presidentes dos tribunais superiores ministros Lélio Bentes Corrêa (TST e CSJT), Francisco Joseli Parente Camelo, (STM) e Desembargador José Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A falta de assinatura da portaria pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) causou estranheza. Visando garantir a isonomia para os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, a Fenajufe encaminhou ofício solicitando esclarecimentos e reunião em carater de urgência.

A portaria foi assinada em 26 de janeiro, e os efeitos financeiros contam a partir do dia 1º deste mês (fevereiro).

Redação Fenajufe – Joana Melo

2 de fevereiro de 2024

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