Ataque: PL 5228 aprovado na Câmara ressuscita “carteira verde e amarela” de Bolsonaro e reduz direitos
Texto foi aprovado na terça-feira (21), com placar de 286 votos favoráveis e 91 contrários
Os deputados aprovaram, na terça-feira (21), o projeto de lei 5228/2019, do Senado, que resgata a chamada “Carteira Verde e Amarela”, proposta na gestão Bolsonaro pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes. Foram 286 votos favoráveis e 91 contrários à proposta. Como houve alteração no texto original, o projeto volta para análise do Senado e na sequência vai para sanção presidencial.
O PL aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). O texto diminui o FGTS e o INSS na contratação de jovens entre 18 e 29 anos, que buscam o primeiro emprego, e de pessoas com mais de 50 anos, que estejam desempregadas há mais de um ano.
A alíquota do depósito para o FGTS é reduzida de 8% para 2% no caso das microempresas; a 4% quando for empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e a 6% para as demais empresas. Já a contribuição social da empresa ao INSS passa de 20% para 10% do salário do trabalhador (veja mais detalhes ao final deste texto).
Trabalhadores de “segunda categoria”
O PL 5228 ressuscita a Medida Provisória 905/19 editada por Bolsonaro e que acabou caducando sem votação no Senado. Não é para menos. A proposta traz uma brutal flexibilização de direitos que cria trabalhadores de “segunda categoria”.
Uma situação que ao invés de criar empregos, como demagogicamente discursam os defensores da medida, irá levar a demissões, para a substituição de trabalhadores, e precarização das condições de trabalho.
A flexibilização da contribuição patronal ao INSS afeta ainda a Previdência Social, numa ameaça às aposentadorias dos trabalhadores.
Acordo com o governo
O projeto foi aprovado com a votação em peso do PL e do Novo, incluindo partidos do Centrão e da base aliada do governo. As federações lideradas pelo PT e pelo PSOL orientaram seus parlamentares a votar contra o projeto, mas a liderança do governo Lula liberou os deputados para se posicionarem como quisessem. Segundo a relatoria, houve um acordo com o Palácio do Planalto para a votação.
Flexibilização de direitos, não!
“É inadmissível que a Câmara ressuscite esse projeto que flexibiliza os direitos trabalhistas com a falsa justificativa de que irá se criar empregos. Na prática, o que as empresas fazem é substituir trabalhadores para reduzir direitos. Os patrões lucram, e os trabalhadores são precarizados”, denuncia Luiz Carlos Prates, o Mancha, integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas.
“Não dá para aceitar também que o governo Lula siga fazendo acordos, facilitando o caminho para medidas como essa. Para aprovar medidas de seu interesses como o arcabouço fiscal e a reforma tributária, o governo empenha todos os esforços, mas quando se trata dos direitos dos trabalhadores faz corpo mole”, criticou também o dirigente.
“A CSP-Conlutas faz um chamado às demais centrais sindicais para construirmos uma forte mobilização, desde já, para impedir que esse projeto avance no Senado”, defendeu Mancha.
PL 5228/2019
Duração: o contrato deve ter vigência mínima de seis meses e máxima de 24 meses. A jornada de trabalho é de no máximo oito horas diárias e 44 horas semanais, mas é permitida a redução por meio de acordo individual ou coletivo ou via legislação especial.
Escolaridade: Os jovens contratados nessa modalidade têm de estar regularmente matriculados em cursos de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos; ou concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica. Quem não tiver finalizado algum desses cursos e estiver fora da sala de aula terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula.
Limitações: A contratação de trabalhadores em primeiro emprego nessas condições, de acordo com o projeto, fica limitada a 10% do total de empregados da empresa, usando como base o número de funcionários no ano anterior. Com isso, as empresas com até 10 funcionários, por exemplo, ficam autorizadas a contratar um empregado nessa modalidade; já as empresas que têm de 11 a 25 empregados poderiam contratar até três funcionários nesse modelo. O mesmo vale para a contratação de pessoas acima de 50 anos que estejam em busca de recolocação profissional.
Com informações da CSP-Conlutas e Agência Câmara