Nova reforma trabalhista com MP 905/2019 que retira direitos sociais e desvaloriza o trabalhador
O governo Bolsonaro editou Medida Provisória 905/2019, criando o Programa Verde Amarelo, que retira direitos sociais, rebaixa os trabalhadores, afronta normas internacionais e a Constituição brasileira.
A MP 905 cria uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes, reduzindo novamente os direitos de trabalhadores brasileiros. Além de interferir na legislação previdenciária e trabalhista de um modo geral, extinguindo carreiras públicas como o Serviço Social do INSS.
O Programa é voltado para jovens de 18 a 29 anos, com salário máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00), para o período de dois anos, quando na Constituição Federal assegura a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
A nova modalidade de contratação deixa o jovem trabalhador totalmente à mercê do empregador. É evidente a redução de direitos pela MP 905/2019, a exemplo da alíquota do FGTS (de 8% para 2%) e do adicional de periculosidade (de 30% para 5%).
A Medida Provisória 905/2019 revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de várias categorias, como a dos jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969). A MP mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros).
Com a MP 905, os empresários terão uma redução de 34% no total de impostos que pagam. O rombo nos cofres públicos com esta desoneração é de R$ 10 bilhões (isenção do recolhimento de contribuições previdenciárias, Salário-Educação e Contribuição Social para os Contratos de Trabalho Verde e Amarelo). Quem vai pagar a conta são os desempregados que serão taxados em 7,5% no seguro-desemprego como contribuição ao INSS. Com essa cobrança, o governo espera arrecadar cerca R$ 12 bilhões.
Tramitação
A MP irá tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei, rejeitada ou, ainda, não ser apreciada dentro do prazo – neste último caso, ela perde a vigência. Enquanto estiver vigente, a MP tem “força de lei” (artigo 62, CF).
As maldades da MP 905
– teto salarial de R$ 1.497,00
– a indenização sobre o FGTS será de 20%
– a alíquota mensal do FGTS será de 2%
– não há indenização na extinção antecipada do contrato
– adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base
– aumento da carga horária dos bancários e liberação do trabalho aos sábados
– liberação do trabalho aos domingos para o comércio e a indústria
– redução dos juros referentes a condenações trabalhistas