12 de setembro de 2023

STF conclui julgamento que valida contribuição assistencial de não sindicalizados

Maioria de votos já havia sido formada em 1° de setembro, mas nesta segunda (11), placar terminou em 10 x 1 a favor da cobrança

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na segunda-feira (11), o julgamento da ação que discutia sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Por 10 votos contra 1, a maioria dos ministros considerou a cobrança válida. A maioria de votos já havia sido formada no último dia 1°.

Votaram a favor da constitucionalidade, além do relator, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O voto contrário foi apenas do ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do STF desde 2021.

Após duros ataques antissindicais sofridos nos últimos anos com Bolsonaro, o julgamento é uma importante decisão a favor dos sindicatos.

A contribuição assistencial é um porcentual aprovado em assembleia pelos trabalhadores e é definido em razão de acordos ou convenções coletivas feitos pelos sindicatos, como nas campanhas salariais. Segundo entendimento dos ministros, a cobrança é válida desde que seja garantido o direito de oposição.

Em linhas gerais, o entendimento é que os sindicatos representam toda uma categoria profissional e quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os trabalhadores, sejam filiados ou não. Portanto, todos beneficiados têm de custear a assistência sindical.

Esse julgamento no STF tem a ver com uma ação de embargo de declaração ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba que questionou outra decisão da Corte. Em 2017, o STF definiu como inconstitucional a cobrança de contribuições obrigatórias de trabalhadores não sindicalizados. Contudo, segundo o Sindicato, a decisão dos ministros na ocasião foi contraditória, pois confundiu a contribuição assistencial com a contribuição confederativa.

Contribuição confederativa é destinada ao custeio do sistema confederativo, formado pelas instâncias superiores do sistema sindical. O STF considera que tal modalidade só pode ser exigida dos trabalhadores filiados. Já a contribuição assistencial, instituída por meio de instrumento coletivo, busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente negociações coletivas.

Contribuição não se trata do Imposto Sindical

Na imprensa, a decisão do STF sobre o assistencial está sendo tratada como se fosse a volta do Imposto Sindical e reforçou a campanha que vem sendo feita por setores empresariais e do Congresso, que denunciam a suposta volta deste imposto, extinto pela reforma trabalhista do governo Temer. Esses setores também denunciam o mesmo em relação ao projeto de lei que está sendo elaborado pelo governo Lula sobre negociação coletiva e que deverá ser enviado neste mês de setembro ao Congresso.

Ambas as medidas não se tratam da volta do Imposto Sindical, a taxa compulsória, equivalente a um dia de trabalho, que foi criada no governo Getúlio Vargas e era descontada todos os anos no mês de março. As críticas desses setores, contudo, não se trata da defesa dos interesses dos trabalhadores, mas expressam na verdade a visão antissindical e que visa facilitar a flexibilização cada vez maior dos direitos.

A CSP-Conlutas tem uma posição histórica contra o Imposto Sindical, pois esse imposto foi criado para atrelar os sindicatos ao Estado, como forma de controle, e servia para manter sindicatos “fantasmas” e afastados da categoria, e sempre orientou suas entidades filiados a não fazer a cobrança.

Contudo, para a Central, o debate em torno das negociações coletivas e do financiamento sindical suscita outras questões que, ao contrário, têm a ver com a necessidade de se revogar a série de ataques aos trabalhadores feitos pelos governos e garantir, de fato, o direito à auto-organização dos trabalhadores no país.

O projeto de lei sindical do governo Lula

O projeto de lei do governo Lula, elaborado em conjunto com as centrais sindicais majoritárias, cria uma taxa negocial a ser cobrada nos acordos das Campanhas Salariais, que poderá ser de até 1% do rendimento anual do trabalhador, a ser descontada diretamente na folha de pagamento. O percentual seria aprovado em assembleia dos trabalhadores.

Apesar de não se tratar da volta do antigo imposto sindical e ser uma contribuição, fruto de negociações coletivas, a proposta do governo Lula e das centrais traz de volta uma estrutura sindical ultrapassada e distante dos trabalhadores, segundo avaliação do integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates.

“Não concordamos com a imposição, como prevê o projeto das centrais sindicais, de contribuição obrigatória às federações, confederações e centrais sindicais, independente da vontade da categoria, e a obrigatoriedade de repasse desta contribuição ao Conselho Nacional do Trabalho, caso não haja declaração de filiação a entidades de ordem superior (federações, confederações, centrais)”, explicou Mancha. “Esse projeto transfere recursos dos sindicatos de base para uma estrutura burocrática e, muitas vezes, utilizada para políticas de conciliação de classes”, criticou.

Além disso, segundo Mancha, o percentual exorbitante de 12% ao ano sugerido nas discussões do projeto tem facilitado a acusação dos setores patronais de que se trata de “imposto sindical turbinado”.

“São os trabalhadores na base, através de assembleias democráticas e convocadas amplamente, é que devem decidir sobre a sustentação financeira de todas as suas organizações. Cabe à lei apenas garantir o respeito a essa decisão”, defende Mancha.

O dirigente reforça ainda que o fortalecimento dos sindicatos, das negociações coletivas e da sustentação financeira das organizações dos trabalhadores tem de começar pela revogação total e imediata da Reforma Trabalhista, como tem defendido a CSP-Conlutas, apesar desta bandeira ter sido abandonada pela maior parte das centrais sindicais que se atrelaram ao governo Lula.

“É preciso desfazer todos os ataques da reforma trabalhista e outras medidas como a lei das terceirizações, do negociado sobre o legislado, garantir o direito à ultratividade, proibição de acordos inferiores à legislação, acabar com toda intervenção estatal na organização sindical e garantia da mais ampla democracia e garantia dos direitos de organização nos locais de trabalho, punição a ações antissindicais das empresas, entre outras reivindicações”, exemplificou Mancha.

Com informações da CSP-Conlutas

12 de setembro de 2023

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