8 de fevereiro de 2023

Após atuação da Fenajufe e sindicatos, portaria que reajusta os valores dos auxílios é publicada

Fenajufe vai buscar equiparação com os valores aprovados e fixados para o Ministério Público

A presidenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Rosa Weber e demais presidentes dos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assinaram na segunda-feira (06), a portaria nº 01/2023.

A portaria dispõe sobre os valores per capita dos auxílios alimentação e da assistência pré- escolar no âmbito do Poder Judiciário (PJU) e foi assinada após trabalho intenso de atuação e articulação política da Federação e sindicatos de base.

Em 2022, os órgãos do PJU haviam anunciado aumento de 32,27% nos benefícios, tendo como parâmetro a projeção de inflação para 2022 e a inflação acumulada desde 2018, data do último reajuste desses auxílios.

Caso fosse reajustado conforme previsto no orçamento do PJU para 2023, os valores seriam fixados em R$ 1.203,76 para o auxílio alimentação e R$ 951,84 para a assistência pré-escolar. Porém, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autorizou o reajuste dos benefícios, mas o limitou à inflação do período. Como o IPCA acumulado em 2022 ficou em 5,79%, abaixo da projeção, os valores dos benefícios ficaram menor do inicialmente previsto.

A portaria conjunta fixa em R$ 1.182,74 o valor do auxílio alimentação e em R$ 935,22 o da assistência pré-escolar. Além do reajuste não ser o esperado pela categoria, a portaria passa a vigorar na data de publicação, sem retroagir ao mês de janeiro prejudicando os servidores e servidoras.

Em reunião com o secretário-geral do CNJ, Gabriel de Matos, a Fenajufe argumentou que irá buscar equiparação com os valores do MPU, que estão acima do PJU.

 

No dia 12 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou a portaria 1/2023 regulamentando no âmbito do Ministério Público da União (MPU) fixando os valores em R$ 1.191,13 e R$ 941,85, respectivamente.

A portaria é assinada pelas presidências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Superior Tribunal Militar (STM), e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e vale para todo o Poder Judiciário da União, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem ato próprio.

Fenajufe – Joana Darc Melo

8 de fevereiro de 2023

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