4 de novembro de 2022

Edital de Convocação e Regulamento das Eleições do Sindjus-AL – 2022

Edital de Convocação e Regulamento para Eleição da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais de Base do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas – SINDJUS/AL para o período de 10/01/2023 a 09/01/2026.

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas – SINDJUS/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados que estejam no gozo de seus direitos sindicais conferidos pelo Estatuto da categoria a participarem do processo eletivo para os cargos dos órgãos máximos de administração do SINDJUS/AL, que se regerá pelas seguintes normas:

I – DO DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO

Consoante disposição estatutária insculpida no art. 11:

“Qualquer associado, em dia com os pagamentos devidos ao Sindicato, poderá votar e ser votado para os cargos eletivos dos órgãos de administração do Sindicato, não podendo, contudo, ser eleito o candidato que”:

a) não tiver definitivamente aprovadas as suas contas no exercício de cargos de administração;

b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

c) contar menos de 03 (três) meses de inscrição no quadro de associados do Sindicato na data da eleição;

d) não estiver no gozo dos direitos sindicais conferidos por este Estatuto.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

II – 1 – DO CALENDÁRIO

a) divulgação das normas da eleição “on line” e inscrição de chapas – de 04 a 16/11/2022;

b) Inscrição de chapas por via E-mail do Sindjus-AL: sindjus@sindjus-al.org.br, até o dia 16/11/2022.

c) análise das candidaturas e divulgação das chapas concorrentes – 17/11/2022;

d) prazo para recurso e impugnação de chapa – 18/11/2022;

e) prazo para apreciação dos pedidos de recurso e impugnação de chapa – 19 a 21/11/2022;

f) campanha eleitoral – de 22/11 a 05/12/2022;

g) realização da eleição “on line”– será no dia 06/12/2022, das 08 às 18 horas, cujo link de votação estará disponível no site do Sindjus-AL – www.sindjus-al.org.br, no dia da votação.

h) apuração e divulgação do resultado da eleição – dia 06/12/2022.

i) apresentação de recurso contra o resultado final das eleições – 07/12/2022;

j) apreciação de recurso contra o resultado final das eleições – de 12 a 13/12/2022.

II – 2 – DA FORMAÇÃO DAS CHAPAS

Deverão ser formadas chapas próprias para concorrerem aos cargos da DIRETORIA COLEGIADA e composição do CONSELHO FISCAL.

As chapas deverão indicar os nomes dos associados para comporem os seguintes cargos para a DIRETORIA COLEGIADA:

1) Coordenação Geral – 03 (três) Membros.

2) Coordenação de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas – 03 (três) Membros.

3) Coordenação de Administração e Finanças – 03 (três) Membros.

4) Coordenação de Formação e Relações Sindicais – 03 (três) Membros.

As chapas de composição do CONSELHO FISCAL deverão indicar os nomes de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes.

 

II – 3 – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

A eleição dos Delegados Sindicais de Base obedece a critérios específicos constantes do anexo I deste Regulamento.

 

II – 4 – DA CRIAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral é composta, paritariamente, por 03 (três) associados, sendo um de cada órgão da categoria, que não poderão se candidatar a nenhum cargo em disputa e terão as seguintes responsabilidades: receber as inscrições de chapas, a definição e divulgação do número de DSB para cada local de trabalho, analisar e divulgar as chapas inscritas, analisar e julgar recursos, instalar as urnas e mesas receptoras nos três Ramos do Poder Judiciário Federal em Alagoas, bem como compor mesa apuradora. Os associados que desejarem participar dos trabalhos desenvolvidos pelas mesas receptoras e apuradoras também não poderão ser candidatos.

 

II- 5 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

Finda a apuração, a presidência da Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais.

 

 III – DA POSSE DA DIRETORIA ELEITA

A Posse da nova diretoria será realizada até o dia 10/01/2023, cabendo à atual diretoria providenciar as medidas para a realização deste evento.

 

Maceió, 04 de novembro de 2022.

 

A DIRETORIA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS SINDICAIS DE BASE (DSB)

 

I – DAS ATRIBUIÇÕES

Os Delegados Sindicais de Base (DSB) eleitos em cada local de trabalho, na forma do regulamento próprio, comporão o Conselho de Delegados Sindicais (CDS) juntamente com a Diretoria Colegiada (DC).

Compete aos DSB promover o levantamento e estudo das questões de direito e do interesse dos trabalhadores e da Categoria no seu local de trabalho e encaminhar as proposições ao Conselho de Delegados Sindicais (CDS).

 

II – DO PROCESSO ELEITORAL

Cada local de trabalho elegerá diretamente, na forma e proporção previstas em regulamento próprio, Delegados Sindicais de Base (DSB), que serão os responsáveis, juntamente com a Diretoria Colegiada, pela atividade sindical no respectivo local.

Os DSB serão eleitos na proporção de 1 (um) representante por local de trabalho mais 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) filiados no local de trabalho ou fração superior a 25 (vinte e cinco).

Na eleição dos DSB será emitida uma única cédula de votação com os nomes de todos os candidatos de cada local de trabalho.

Os filiados poderão marcar, na cédula específica da eleição para DSB, o número de candidatos correspondentes ao total de DSB definidos para o seu respectivo local de trabalho.

Competirá à Comissão Eleitoral a definição e divulgação do número de DSB para cada local de trabalho.

 

III – DOS LOCAIS DE TRABALHO

Os locais de trabalho ficam assim definidos:

o prédio-sede do TRT;

as Varas do Trabalho;

o prédio-sede do TRE;

os Cartórios Eleitorais;

as Varas da Justiça Federal, compreendendo os Juizados Especiais Federais de Alagoas;

o setor administrativo da Justiça Federal.

A eleição e a apuração dos votos para DSB serão organizadas pela Comissão Eleitoral e obedecerão aos mesmos critérios e prazos da eleição para a Diretoria Colegiada do SINDJUS/AL.

Maceió, 04 de novembro de 2022.

A DIRETORIA

 

 

 

 

4 de novembro de 2022

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