Cautela: migração para Funpresp beneficia mercado financeiro
Senado aprova texto que abre novo prazo
O Senado aprovou alterações redacionais, o texto da Medida Provisória 1119/2022 na forma do projeto de lei de conversão 24/2022, aprovado na Câmara dos Deputados. A medida estende até 30 de novembro o prazo para servidoras e servidores públicos optarem pelo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O coordenador Jurídico do Sindjus-AL, Paulo Falcão, ressalta que a migração é uma decisão política, pois o servidor trocará a garantia de sua aposentadoria para a especulação do mercado financeiro. O sindicalista orienta os servidores a assistirem à live “Desvendando a migração à previdência complementar e a adesão ao Funpresp-Jud”, link – https://youtu.be/BTR9LBD85aY, promovido pelo Sintrajud em parceria com o Sindjus-AL, Sindjufe-BA, Sintrajufe-PI e Sintrajufe-MA, em julho deste ano, que tratou da migração ao Funpresp devido à falta de garantia de direitos, rebaixamento de benefícios e o risco de perder tudo para o mercado financeiro.
A live contou com a participação do advogado Cesar Lignelli, do setor jurídico do Sintrajud, de Maria Lúcia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), e do professor da USP Flávio Roberto Batista. Na ocasião, o advogado do Sintrajud/SP Cesar Lignelli advertiu que o regime de previdência complementar retira o recurso financeiro, que iria para os cofres públicos e pagar os servidores inativos e pensionistas, transferindo esse poder para entidade fechada. “Essa entidade pega esse dinheiro e joga no mercado financeiro. Se der certo, boa parte do dinheiro fica com a entidade, que repassa a menor parte ao beneficiário, mas se der errado, a pessoa perde tudo. Isso já aconteceu com outros fundos de pensão”, esclareceu o advogado, alertando que, no geral, a pessoa sabe quanto irá pagar, mas não sabe quanto irá receber.
Maria Lúcia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), destaca que a regulamentação do Funpresp é voltada para as pessoas que têm direito à aposentadoria integral do regime próprio. É colocada uma isca para que o beneficiário deixe de receber a aposentadoria integral e opte pelo teto do regime do INSS, e ainda incorrer no risco da Funpresp. A opção é irrevogável e irretratável. Se optar pela Funpresp não tem como voltar atrás”, alerta.
Alterações
Apesar do alerta e da defesa da Fenajufe pela manutenção do caráter público da fundação, a transformação da natureza pública para privada, da Fundação, permaneceu no texto aprovado. Com isso, as fundações passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Ainda na Câmara dos Deputados, ocorreram alterações, dentre elas, a possibilidade dos servidores que fizerem a opção pelo regime complementar neste ano de 2022 ter seus benefícios especiais calculados pelas regras mais favoráveis anteriores à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ou seja:
– Tendo como base de cálculo as 80% maiores contribuições;
– Tendo como denominador de 455 quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se homem;
– Denominador de 390 quando servidor titular de cargo efetivo ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se mulher, ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil e do ensino fundamental; ou
– Denominador de 325 quando servidor titular de cargo efetivo da União de professor da educação infantil e do ensino fundamental, se mulher.
Além dessas alterações contempladas, o novo parecer joga as novas regras de cálculo dessa compensação (no denominador unificado de 520) como uma possibilidade para futuras janelas de migração, se ocorrerem.
Com informações do Sindjus-AL e da Fenajufe