21 de setembro de 2022

Prazo para sanção do NS termina em 23 de setembro

Fenajufe analisa cenários possíveis que se desdobram até a sexta-feira, 23, para a tramitação final do PL 3662/21, que trata do NS para Técnicos

O prazo para o presidente da República sancionar o PL 3662/21, que institui o NS, ou seja, alteração do critério de escolaridade para ingresso na carreira para o cargo de Técnico Judiciário termina no dia 23 de setembro. Existem três cenários possíveis. No primeiro, Jair Bolsonaro sanciona o projeto sem vetos e a partir daí, caberá ao Poder Judiciário promover as adequações necessárias para os próximos editais de concursos, bem como realizar a atualização do plano de cargos e salários.

Já o segundo cenário trabalha a possibilidade de veto do Presidente da República à integridade da lei ou de dispositivos específicos (veto total ou parcial). Nesse cenário, o rito se reveste de novas etapas. A matéria vetada será remetida para análise do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias, a contar de seu recebimento (prazo para trancamento de pauta). O Congresso poderá derrubar o veto por meio dos votos da maioria absoluta dos membros das duas Casas (ao menos 257 deputados e 41 senadores) em votação alternada, iniciando pela Câmara. Caso o veto não seja derrubado, será considerado definitivamente mantido.

A terceira possibilidade que cerca a questão é que, decorrido o prazo de 15 dias sem a manifestação do Presidente da República, ocorrerá a chamada sanção tácita, no prazo de 48 horas, por meio da promulgação pelo Presidente do Senado. Se o presidente do Senado não o fizer também em 48 horas, caberá ao vice-presidente do Senado fazê-lo.

Acompanhe:

Matérias aguardando sanção presidencial (https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-aguardando-sancao)

Luciano Beregeno, com informações da Assessoria Parlamentar da Fenajufe

21 de setembro de 2022

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