3 de agosto de 2022

Conquista: JFAL manda revisar aposentadoria por invalidez com proventos integrais para servidor aposentado

 

O Jurídico do Sindjus-AL conquistou sentença da Justiça Federal de Alagoas pela condenação da União Federal a revisar a aposentadoria por invalidez, com os proventos integrais, concedida a um servidor aposentado da Justiça do Trabalho, Processo nº 0514270-12.2020.4.05.8013. O TRT de Alagoas havia aposentado o servidor com proventos proporcionais, causando significativa perda remuneratória desse servidor.

Na decisão, o juiz federal Roney Raimundo Leão Otílio sentenciou para que seja efetuado o pagamento das diferenças apuradas, ora reconhecidas, até a efetiva implantação, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, conforme “Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”, mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, devendo a liquidação do julgado ser realizada após o trânsito em julgado da presente sentença.

O advogado Clênio Pachêco Franco Junior, do escritório Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos, esclareceu que as aposentadorias por invalidez decorrentes de doença grave, contagiosa ou incurável, foram expressamente excluídas pela Constituição de terem os seus proventos calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição, de modo que os mesmos devem ser integrais, com base na remuneração total do servidor, quando na ativa.

O laudo pericial oficial concluiu que a parte autora “é portador de cardiopatia grave”, estando “inapto, pois foi caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo atual”, bem como “é portador de invalidez decorrente de doença especificada no § 1º do artigo 186 da lei 8.112/90, que o incapacita para o desempenho das atribuições do cargo, não sendo possível a aplicação do artigo 24 da lei 8.112/90”.

Registre-se na ação que não se trata de conversão de proventos proporcionais em integrais, em virtude de o servidor aposentado ter sido, posteriormente, acometido de doença grave, mas de aposentadoria por invalidez que deveria, desde o ato originário, ter sido concedida com integralidade dos proventos, mesmo porque a doença grave que ensejou a invalidez é anterior e razão da concessão da aposentadoria.

A ação ainda cabe recurso pela União.

Informações sobre ações judiciais pelo escritório jurídico do advogado Clênio Pachêco Franco Junior através do telefone/whatsapp: 82 3336.6620.

3 de agosto de 2022

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