Servidores podem tirar dúvidas da decisão sobre diferença da alimentação e pré-escolar da JFAL
JFAL acolhe decisões administrativas favoráveis ao pagamento da diferença dos auxílios alimentação e assistência pré-escolar
Os servidores da Justiça Federal podem tirar sobre decisão administrativa conquistada pelo Sindjus-AL sobre o pagamento dos valores devidos entre a diferença do valor previsto na Portaria Conjunta nº 1, de 18 de fevereiro de 2016 e o efetivamente recebido pelos servidores, filiados ao Sindicato, nas rubricas de auxílio pré-escolar e auxílio alimentação até o momento da efetiva aplicação da portaria conjunta, corrigido monetariamente e com a incidência de juros moratórios.
Em decisão sobre o requerimento do Sindjus-AL, o Diretor do Foro da Justiça Federal, juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, acolheu as manifestações das instâncias administrativas precedentes por seus próprios fundamentos e deferiu o pedido, “devendo a Administração – condicionada à existência de dotação orçamentária específica e atendidas as formalidades legais – efetuar o pagamento dos servidores da Seção Judiciária de Alagoas, filiados àquela entidade de representação sindical, das quantias referentes a diferença entre os valores estabelecidos para os auxílios alimentação e assistência pré-escolar pela Portaria Conjunta nº 1 do CNJ de 18 de fevereiro de 2018 e os valores efetivamente recebidos pelos servidores nas rubricas dos referidos auxílios, durante o período compreendido entre os meses de janeiro e agosto de 2016, acrescidas de juros moratórios e correção monetária”.
A decisão cita o NGP/STF que informou que o auxílio alimentação e o auxílio pré-escolar foram reajustados a partir de 2016, sendo o valor do auxílio referente ao mês de outubro de 2016. O NGP/SLP analisou a legalidade do requerimento, concluindo pelo seu deferimento, para que a Administração proceda ao pagamento aos filiados. A seção de Legislação de Pessoal opinou pelo deferimento do pleito. Informa também que a SAJ igualmente se pronunciou favorável ao pedido. Da mesma forma, a SECAD sugeriu o deferimento.
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