4 de novembro de 2021

TCU decide que aposentado da JF não terá quintos absorvidos por futuros reajustes salariais

Aposentado do TRT é benificiário de decisão judicial transitada em julgado do Sindjus-AL

O Jurídico do Sindjus-AL obteve reconhecimento do Tribunal de Contas da União sobre pedido de reexame de aposentadoria de um servidor da Justiça Federal sindicalizado contra o Acórdão 1.643/2021-TCU-2ª Câmara. Com isso, o TCU decidiu em não transformar os quintos relativos ao período de 8/4/1998 a 4/9/2001 em “Parcela Compensatória” a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros ao aposentado.

O aposentado foi beneficiário de decisão judicial transitada em julgado do Sindjus-AL, que ampara a continuidade dos pagamentos, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no RE 638.115/CE.

O Acórdão havia considerado ilegal o ato de concessão de aposentadoria e determinou que as parcelas de quintos incorporadas (com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 a 4/9/2001) se transforme em “Parcela Compensatória” a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros.

Nos autos, não constavam as informações de que as incorporações, referentes ao exercício de funções de confiança, decorriam de decisão judicial transitada em julgado.

O Assessor Jurídico do Sindjus-AL, Clênio Pachêco Franco Junior, informa que a defesa ocorreu pela manutenção do pagamento de quintos, decorrentes do exercício de função de confiança após o advento da Lei 9.624/1998, considerando “a incorporação de parcela de quintos/décimos encontra amparo na decisão judicial transitada em julgado, proferida no Processo 2005.80.00.003893-6/AL (Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado de Alagoas), movido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas, em favor de todos os substituídos, incluso o recorrente”, revela.

Informações sobre ações judiciais pelo escritório jurídico do advogado Clênio Pachêco Franco Junior, tel/whatsapp: (82) 3336-6620.

4 de novembro de 2021

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