5 de novembro de 2021

Câmara aprova PEC dos Precatórios: calote em professores, aposentados e fraude na Dívida Pública

 

Após tentativas frustradas nas últimas semanas de votar a Proposta de Emenda Constitucional 23, conhecida como a PEC dos Precatórios, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) conseguiu aprovar em primeiro turno na madrugada da quinta-feira (04). Para isso, a base governista acionou o modo vale-tudo com todo tipo de manobra, pressão, chantagem e distribuição de verbas para conseguir votos dos deputados.

O texto foi aprovado com um placar de 312 votos favoráveis e 144 contra. Lira prevê para a próxima semana, a votação em segundo turno, necessária por ser uma proposta de emenda constitucional.

A aprovação desta PEC tornou-se uma prioridade do governo Bolsonaro, pois visa permitir, entre outros objetivos, abrir espaço no Orçamento para financiar o Auxílio Brasil em substituição ao Bolsa Família. Uma clara tentativa de garantir recursos em ano eleitoral.

Segundo cálculos do próprio governo, a PEC permitiria o governo gastar R$ 91 bilhões adicionais em 2022, não só no novo programa, mas também nas chamadas “emendas de relator”, em que o relator do Orçamento tem poder para distribuir como bem quiser recursos públicos para parlamentares.

Calote e desvio de dinheiro público

A PEC 23 estabelece o parcelamento dos chamados precatórios, que são dívidas da União que já tiveram o pagamento determinado por decisões da Justiça e que não cabem mais recurso, portanto, precisam ser pagas. Na prática, o texto prevê um calote em dívidas do governo.

Mas, além de adiar o pagamento dos precatórios, o texto também muda o cálculo do Teto de Gastos e inclui um mecanismo fraudulento, a chamada “securitização de créditos públicos”.

O limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036).

Parcelamento em 10 anos

A PEC estabelece um teto para pagamento dos precatórios e parcelamento dos valores. Para calcular o novo limite de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Ou seja, dívidas de até R$ 66 mil serão pagas à vista. A partir dai serão parceladas em até 10 anos, com alteração no cálculo de juros.

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes. O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Dentre os credores de precatórios do governo, estão incluídas ações como revisões de aposentadorias e de salários de servidores e dívidas da União com estados, que demoraram anos para serem julgadas.

Esse calote irá prejudicar, por exemplo, professores da rede pública de estados e municípios. Isso porque cerca de R$ 16 bilhões são referentes a dívidas que a União tem como estados como Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas em razão de um erro do governo no repasse de recursos do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação Básica).

Pela legislação, o governo federal deveria fazer uma complementação ao salário dos professores da rede pública por meio do Fundef. Alguns Estados e municípios processaram a União alegando que o cálculo usado para fazer os repasses era incorreto, ocasionando prejuízos. Os casos foram levados ao STF (Supremo Tribunal Federal) que vêm dando ganho de causa contra a União.

Era um dos pontos que sofria resistência nos partidos, pois implica prejuízos aos professores. Após negociações foi estabelecido que os precatórios relativos ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Entretanto, apesar de alteração em relação ao texto do relator, segue havendo perdas aos professores.

Mais fraude através da Dívida Pública

Outro ponto que se destaca na PEC 23 é um “contrabando” incluído no texto durante a tramitação na Câmara que instituiu a “securitização de créditos públicos”, conforme denuncia a Auditoria Cidadã da Dívida.

Na prática, esse mecanismo vincula impostos pagos pela população a um esquema fraudulento de desvio de dinheiro público. A ACD vem denunciando há tempos esse golpe, já praticado de forma ilegal por estados como São Paulo, Minas Gerais e Piauí.

De forma resumida, a securitização é a venda do fluxo da arrecadação tributária a um altíssimo custo de remuneração. O Estado assume todo o risco e, ainda por cima, oferece as garantias mais robustas que podem existir: entrega, ao comprador dos recebíveis, o fluxo da arrecadação tributária, isto é, o dinheiro dos impostos que pagamos, esclarece em artigo a coordenadora da ACD Maria Lúcia Fatorelli.

“Trata-se de esquema altamente fraudulento e inconstitucional, pois vincula os impostos arrecadados do povo ao pagamento das debêntures emitidas, por fora dos controles orçamentários”, afirmou.

Segundo Fatorelli, o esquema compromete o fluxo de arrecadação de estados e municípios de forma definitiva, o que irá trazer graves consequências para a população e serviços públicos.

Não ao calote dos precatórios! Abaixo o Teto de Gastos!

Bolsonaro, Paulo Guedes e a tropa de choque do governo, liderada por Arthur Lira, defendem a PEC 23 e tentam justificar a medida para garantir recursos para bancar um novo programa social. Mas, na verdade, é apenas um plano eleitoreiro.

Para se ter ideia, o valor de R$ 400 proposto previsto para o Auxílio Brasil será temporário e valerá apenas até o final de 2022, ano da eleição presidencial. De 2023 em diante, a princípio, o valor da bolsa volta aos mesmos valores de hoje pagos pelo Bolsa Família, que é de uma média de R$ 190 por família.

O assessor da CSP-Conlutas Eduardo Zanata destaca ainda que a famigerada Emenda Constitucional 95, de fato, não é atacada.

“A PEC 23 manobra para desviar recursos dos precatórios para bancar o Auxilio Brasil, mas na prática não ataca a Emenda Constitucional 95, que instituiu o Teto de Gastos e congelou os investimentos públicos por 20 anos, e está na base da falta de recursos para serviços públicos essenciais, como Saúde e Educação. Isso porque o governo seguirá desviando recursos públicos para alimentar a Dívida Pública. Para garantir de fato investimentos públicos é preciso revogar, de fato, a EC 95 e o teto de gastos e suspender o pagamento da fraudulenta Dívida Pública que sufoca o país”, concluiu.

Com informações da CSP-Conlutas e da Agência Câmara de Notícias

5 de novembro de 2021

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