23 de setembro de 2021

Jurídico do Sindjus-AL ajuíza ação pela inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias

A Assessoria Jurídica do Sindjus-AL informa sobre a possibilidade de ajuizamento de ação em defesa da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias. A referida tese jurídica tem por fundamento o fato da Administração Pública Federal não incluir o abono de permanência na base de cálculo do benefício do terço de férias, mesmo com a previsão legal constante no artigo 76 da Lei 8.112/90.

“O equívoco se dá porque a Administração insiste em classificar o abono como verba de caráter transitório e indenizatório. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça já definiu que o abono de permanência é verba remuneratória, devendo, portanto, por consequência lógica, compor a base de cálculo para pagamento do terço de férias”, informa o Assessor Jurídico do Sindjus-AL, Clênio Pachêco Franco Junior.

Os servidores sindicalizados ao Sindjus-AL, que receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos, poderão ingressar com ação judicial para cobrar os valores que não foram pagos quando do recebimento do terço de férias.

“Quem se aposentou há mais de cinco anos ou nunca recebeu o abono de permanência não poderá pleitear o direito em razão da prescrição do direito”, explica o advogado.

Para ingressar com a ação, são necessários os seguintes documentos:
– Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência legíveis e atualizados;
– Fichas financeiras dos últimos 5 anos;
– Processo Administrativo do Abono de Permanência (ou documento que comprove a data em que preencheu os requisitos para aposentadoria);
– Ficha Cadastral Preenchida;
– Procuração assinada (modelo a ser enviado quando do recebimento dos demais documentos)
Por se tratarem de valores inferiores a 60 salários mínimos, a ação tramitará no Juizado Especial Federal e será individual, devendo o sindicalizado procurar o setor Jurídico o quanto antes, haja vista que as parcelas prescrevem mensalmente.

Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato com a advogada Bruna Celly Bertolino Café dos Santos, pelo Celular funcional: 82 – 98234-0573 e WhatsApp: 82 – 3336-6620.

23 de setembro de 2021

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *