7 de julho de 2021

Fórum de Carreira do CNJ: Grupo 3 debate reenquadramento dos auxiliares e VPNI dos Oficiais de Justiça

Os integrantes também discutiram o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos vigentes nos TRTs

O Grupo 3 do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU se reuniu, na segunda-feira (05), para tratar do reenquadramento dos auxiliares e da VPNI dos Oficiais de Justiça. Os participantes do grupo discutiram, ainda, o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes nos TRTs.

Pela Fenajufe, participaram os coordenadores Fabiano dos Santos, Luis Cláudio e Thiago Duarte.

VPNI para os Oficiais de Justiça

Ponto importante da reunião foi a discussão sobre o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos Oficiais de Justiça. O coordenador Thiago Duarte informou que a Fenajufe acompanha com preocupação a mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) — que vem sendo acompanhado pelos TRTs — justificando ilegalidade no acúmulo da VPNI e GAE.

Thiago Duarte ressaltou que a preocupação maior da Federação é garantir a legalidade do pagamento junto ao TCU e lembrou do julgamento dos Quintos Incorporados, onde o STF fixou ser indevida a cessação do pagamento. O coordenador também falou sobre a reunião da Fenajufe com o ministro Luiz Fux, onde o tema da VPNI foi abordado. Fux colocou a assessoria técnica à disposição da Fenajufe para encontrar uma solução sobre o assunto.

Sobre o tema, Monica Magalhães disse que no Superior Tribunal Militar (STM), há três redistribuídos que recebem a VPNI e que a decisão do TCU está sendo cumprida. Os integrantes do Grupo 3  decidiram levar o tema ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, coordenador da comissão, para que ele avalie se há espaço para um posicionamento do CNJ sobre o tema.

Aproveitamento de candidatos na JT

Por sugestão do coordenador Thiago Duarte, os participantes decidiram levar para o Fórum Permanente — no sentido de também obter um posicionamento do CNJ — a questão do aproveitamento na Justiça do Trabalho de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes. Há um impeditivo do TCU no aproveitamento de candidatos entre órgãos de localidade distintas.

Reenquadramento dos auxiliares

Outro ponto importante debatido foi a questão do reenquadramento dos auxiliares, uma vez que o enquadramento do Art. 3º da Lei nº 12.774/2012 contemplou somente os ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos que ingressaram no Judiciário Federal até 1996, deixando de fora, por erro material no texto legislativo, os AOSD, Artífices e Auxiliares Judiciários nomeados após a data.

O coordenador Fabiano dos Santos falou sobre a proposta de minuta de Projeto de Lei que a Fenajufe encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrando que o impacto do reenquadramento é mínimo pela quantidade de servidores beneficiados.

Já o coordenador Luis Cláudio lembrou de estudo já feito pela Federação sobre a possibilidade da mudança ocorrer pela via administrativa, mas reconheceu a viabilidade do PL atender de forma mais célere por se tratar de uma demanda histórica para a categoria e com impacto financeiro pequeno.

O assessor Thiago Almeida, representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), explicou que o Conselho tentou analisar algumas vezes indicando a impossibilidade do reenquadramento apenas pela ausência de norma e acredita que o CSJT não será contrário, tendo em vista o custo mínimo.

Nesse sentido, os participantes decidiram levar para o Fórum Permanente a proposta de minuta de Projeto de Lei para alteração da Lei 11.416/2006 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores do PJU) com objetivo de estender o enquadramento já previsto no Art. 5º da Lei 8.460/92 aos demais servidores que ocupam a categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Artífices e Auxiliares Judiciários.

 

Raphael de Araújo, da Fenajufe

 

7 de julho de 2021

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