15 de março de 2021

Aprovação da PEC 186 impõe ajuste fiscal e congelamento de salários

O governo Bolsonaro e o Congresso aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição n° 186, conhecida como PEC Emergencial, aprovada em tempo recorde, traz duros ataques aos servidores públicos e à população brasileira em um momento que o Brasil vive uma das maiores crises sanitária e social de sua história. A votação da PEC foi concluída na Câmara dos Deputados na quinta-feira (11).

Com o discurso de permitir o pagamento de uma nova rodada do Auxilio Emergencial, a PEC, na verdade, impôs várias medidas de ajustes fiscais, com cortes de investimentos e gastos públicos, que impactam duramente os servidores federais, estaduais e municipais e os serviços públicos no país. Quem sai ganhando é o setor financeiro – banqueiros e especuladores-, pois o pagamento da ilegal Dívida Pública passa a ter prioridade acima de qualquer outro gasto ou investimento no país.

O coordenador Jurídico do Sindjus-AL, Paulo Falcão, ressalta que a PEC 186 foi para constitucionalizar a transferência dos recursos públicos para o setor privado, aos grandes banqueiros e investidores internacionais. “Temos uma Constituição Cidadã que, desde 1988, garante os direitos sociais (saúde, Educação, Previdência Social, Bem-estar etc) atrelados aos recursos necessários para que essas políticas sejam efetivadas. A PEC é um pacto para os banqueiros. É a constitucionalização de um ajuste fiscal pesadíssimo para ser pago pela sociedade brasileira. Os trabalhadores do serviço público terão seus salários congelados”.

Auxílio rebaixado

O texto estabeleceu um teto de apenas R$ 44 bilhões para pagamento do Auxílio Emergencial. No total, será valor totalmente irrisório, quase sete vezes menor do que foi concedido em 2020, agravando mais a crise econômica e social instalada no país.

Salários congelados e cortes de investimentos públicos

Mas o centro da PEC está na criação dos chamados “gatilhos”, medidas que serão acionadas para contenção de gastos, quando a relação das receitas e despesas atingirem determinado patamar, de forma permanente, e não restritos apenas no momento da pandemia de Covid-19. Os servidores e os serviços públicos são afetados diretamente pela medida, tendo congelamento dos salários e da realização de concursos públicos.

Na esfera federal, todas as vezes que a dívida da União ultrapassar 95% das receitas, o governo federal deverá suspender:

O aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos

a realização de concursos públicos;

a criação de cargo, de emprego ou de função públicas que implique aumento de despesa;

a admissão ou contratação de pessoal;

a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios.

Os estados e os municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

Inativos e pensionistas

A nova PEC incluiu os gastos com inativos e pensionistas no teto de gastos dos Legislativos municipais. Atualmente, o teto só inclui os salários dos vereadores. Além disso, gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece um teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas.

Privilégio à Dívida Pública

Durante a tramitação da PEC 186, chegaram a ser discutidos, mas acabaram ficando de fora, com a mobilização, o fim da progressão de carreira e promoções aos servidores; e o fim dos repasses a fundos públicos de Saúde, Educação, Ciência, Tecnologia e Receita Federal. Também foi retirada a redução de 25% dos salários e jornada de trabalho dos servidores.

Entretanto, outro artigo relacionado aos fundos, continuou no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a Dívida Pública. Só ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais, o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária ligados à Receita Federal.

A Auditoria Cidadã da Dívida classificou a PEC 186 denunciou que o texto incluiu na Constituição de forma explícita o privilégio da Dívida Pública sobre todos os demais gastos e investimentos orçamentários. “Para cumprir o ajuste fiscal e a meta de superávit fiscal de pelo menos 5% das receitas correntes, que passam a constar expressamente do texto constitucional, os gastos necessários ao desenvolvimento socioeconômico, ao atendimento aos direitos sociais e à manutenção do Estado terão que ser cortados e ativos públicos serão vendidos, tudo isso para que sobrem mais recursos para o pagamento da chamada Dívida Pública”, afirmou a coordenadora nacional da ACD Maria Lúcia Fatorelli.

“A PEC não era necessária para permitir a volta do Auxílio Emergencial, que poderia ser garantido através de outras medidas como a taxação dos mais ricos e grandes fortunas, bem como a suspensão do pagamento da Dívida ou uso de recursos do Tesouro Nacional, ao invés do arrocho que impuseram aos servidores e dos cortes em investimentos, que vão precarizar os serviços públicos”, denuncia o dirigente da CSP-Conlutas, Paulo Barela.

Com informações da CSP-Conlutas e Sindjus-AL

15 de março de 2021

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