22 de outubro de 2020

Sindjus-AL consolida o direito à não absorção dos quintos aos futuros reajustes

Com decisão transitada em julgado, os servidores, que conquistaram administrativamente, também serão beneficiados

O Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) informa que possui decisão transitada em julgado, que favorece a categoria, pela não absorção dos quintos aos futuros reajustes salariais. Como o Sindjus-AL é substituto processual, a decisão também abrange os servidores que conquistaram administrativamente o direito.

O coordenador Jurídico do Sindjus-AL, Paulo Falcão, ressalta que é direito constitucional do sindicato defender toda a categoria. Por isso que é importante estar filiado, ter a representação sindical e intensificar o fortalecimento do sindicato que, diferentemente das associações, que necessitam de autorização individual para representar, o sindicato atua como substituto processual de toda a categoria. “Se o sindicato estiver enfraquecido, o maior prejudicado é a categoria, que não terá uma entidade forte para protegê-la nos momentos mais difíceis”.

O TRT-AL havia solicitado a relação dos servidores que tiveram quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado, no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (2 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (4 de setembro de 2001). Em resposta, o Sindjus-AL informou que a sua legitimidade, por regra constitucional, é de substituto processual dos servidores de toda a Justiça do Trabalho alagoana.

O Sindicato pediu ao TRT/AL considerar que os substituídos do Sindjus-AL não deverão ter a absorção dos valores dos quintos incorporados por quaisquer reajustes futuros que venham a ser concedidos em decorrência do trânsito em julgado, ocorrido em 6 de março de 2017, da ação coletiva, Processo nº 0003893-06.2005.4.05.8000.

A coordenação do Sindjus-AL também encaminhou ao Tribunal as decisões judiciais (sentença-acórdãos-decisões) e certidões de trânsito em julgado (STF e STJ). O assunto foi pauta da última assembleia geral da categoria, realizada em 24 de setembro. O coordenador Jurídico do Sindjus-AL, Paulo Falcão, esclareceu todo o trâmite da ação judicial e a importância da filiação por conta da representação sindical.

Trânsito em julgado
O Sindjus-AL, nos autos do Processo nº 0003893-06.2005.4.05.8000, na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal em Alagoas, obteve o direito à incorporação dos quintos dos seus filiados (Justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral). A Ação Coletiva do Sindjus-AL transitou em julgado em 7 de março de 2014.

Vale ressaltar que, no dia 11 de maio de 2020, ocorreu a publicação do Acórdão, proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário (RE) nº 638115-DF, em julgamento de Embargos de Declaração que tiveram o efeito de definir a modulação do julgamento dos quintos.

22 de outubro de 2020

Um Comentário em “Sindjus-AL consolida o direito à não absorção dos quintos aos futuros reajustes

editor de video
23 de outubro de 2020 em 10:53

Nossa gostei muito do seu artigo, vou acompanhar seu
blog seu conteúdo vem me ajudando
bastante, muito obrigado.

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