13 de maio de 2020

Supremo Tribunal Federal modula alcance dos Quintos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, no dia 8 de maio, acórdão que modula os efeitos da decisão no Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Nele, são reconhecidas as três circunstâncias já colocadas quando do julgamento do tema em dezembro de 2019, quando o Tribunal reconheceu indevida a interrupção imediata do pagamento, quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

O Tribunal também reconheceu – em razão de voto médio – modulou os efeitos da decisão de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

E por último, o acórdão modula os efeitos da decisão de mérito do recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo os quintos até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Por meses a fio, sindicatos da base da Fenajufe atenderam à convocação de atuar diuturnamente no STF e em suas bases junto às administrações dos Tribunais, em busca de apoio à manutenção do direito. Em todas as sessões presenciais sempre houve presença da Fenajufe e dos Sindicatos, defendendo o direito já antes reconhecido em diversas vias.

O julgamento do RE 638.115 chegou ao fim em 17 de dezembro de 2019, em sessão no Plenário Virtual do STF.

Agora, novos desafios se desenrolam e vão exigir, cada vez mais, trabalho conjunto e incessante da Fenajufe e dos Sindicatos, na defesa constante dos direitos e prerrogativas dos servidores do PJU e MPU.

Com informações da Fenajufe

13 de maio de 2020

Um Comentário em “Supremo Tribunal Federal modula alcance dos Quintos

Nelson Ferreira
14 de maio de 2020 em 22:56

E agora o que farão o Sindjus é Fenajufe diante dessa “maldade” implícita nessa decisão, condicionando a manutenção dos quintos, até a sua absorção integral pelos futuros reajustes dos servidores? Em outras palavras quem tem incorporação não terá mais nenhum reajuste…nos próximos dez/vinte anos…e agora José? Isso é considerado uma Vitória para a categoria? Só se for para um bando de pelegos que a representam…

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