3 de abril de 2020

Câmara pode concluir votação da PEC do ‘orçamento de guerra’

Relator não acatou as emendas do partido Novo que reduzem os salários dos servidores

O Plenário da Câmara dos Deputados vota na sexta-feira (3), o texto-base (substitutivo do relator) da PEC 10/2020, do deputado e presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Chamada de “orçamento de guerra”, a proposta separa do Orçamento da União os gastos emergenciais voltados para o combate à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Assim, a União adotará regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender as necessidades durante a pandemia e as despesas não ficam sujeitas a regras como o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Partido Novo insistiu em incluir no texto duas emendas que reduzem temporariamente, em até 50%, os salários dos servidores públicos. No entanto, o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), não acatou em seu substitutivo as emendas apresentadas.

De acordo com Thiago Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), nenhuma bancada apresentou destaque para votação em separado das emendas do Partido Novo. E, até o momento, nenhuma bancada partidária destacou as emendas que versam sobre a redução de salários dos servidores públicos. Dessa forma, a tendência é que o parecer do relator não sofra alterações

Maia espera concluir a votação em dois turnos ainda nesta sexta. Concluída a análise pela Câmara, a proposta segue para votação no Senado Federal.

A Fenajufe acompanha de perto qualquer tentativa inconstitucional de redução de salários, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus que assola o mundo. Neste momento, é o serviço público o maior responsável por salvar vidas e manter as instituições funcionando.

Emendas

As emendas suspendem a garantia do princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos e prevê a redução temporária dos salários dos servidores públicos, com redutores de 26% até 50% nos subsídios e vencimentos, com adequação proporcional, quando possível, da jornada de trabalho.

A medida alcança os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos. A redução temporária será escalonada e progressiva da seguinte forma:

– Redução de 26% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 6.101,07 e R$ 10.000,00;

– Redução de 30% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 10,000,01 e R$20.000,00;

– Redução de 50% sobre a remuneração bruta mensal a partir de R$ 20.000,01.

Raphael de Araújo, da Fenajufe

3 de abril de 2020

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