5 de fevereiro de 2020

Jurídico do Sindjus-AL acompanha tramitação das ADIs que discutem a reforma da Previdência

A Assessoria Jurídica do Sindjus-AL poderá ajuizar ação coletiva em defesa dos servidores sindicalizados, caso não haja deferimento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade –  ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258, que tratam de questões distintas da reforma da Reforma Previdenciária, como a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, regras de transição e regime geral de Previdência Social.

O advogado do Sindjus-AL, Clênio Pachêco Franco Junior, esclarece que o Jurídico aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as ADIs que questionam a Emenda Constitucional 103/2019.  As ADIs foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. A Fenajufe ingressou como Amicus curiae nas ADIs.

 

As ADIs

Na ADI 6254, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

As ADIs 6255 e 6256 foram ajuizadas por cinco entidades de classe – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na primeira ação, elas sustentam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que estão sujeitos (entre 14% e 19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

Na ADI 6256, as cinco entidades questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

Na ADI 6258, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também questiona as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. Para a Ajufe, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ADIs, aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.

Com informações do Sindjus-AL e STF

5 de fevereiro de 2020

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