18 de dezembro de 2019

Pagamento dos quintos é mantido em julgamento

STF vota por manter pagamento ao modular decisão dos quintos

Os servidores do Judiciário Federal obtiveram vitória pela manutenção do pagamento na decisão do julgamento dos quintos (Recurso Extraordinário 638.115), nesta quarta-feira (18).

Os nove ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram pela adoção de quórum absoluto, e não de dois terços, para modular os impactos da decisão do julgamento dos quintos (Recurso Extraordinário 638.115).

A decisão mantém de forma definitiva o pagamento para quem tem trânsito em julgado. Para os servidores com decisão administrativa ou sem trânsito em julgado ficam também mantidos o pagamento, mas serão absorvidos por reajustes futuros. As assessorias jurídicas dos sindicatos e da Fenajufe ainda devem analisar possíveis medidas para tentar reverter o aspecto negativo do resultado proclamado.

A sessão foi acompanhada pela coordenação da Fenajufe e sindicatos filiados, que junto com os servidores, realizaram reuniões, audiências com ministros do Supremo e dos Tribunais Superiores, atuação jurídica, mobilização dos servidores, campanha contra a redução salarial e abaixo-assinado, entre outras ações.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, iniciou a discussão da matéria observando que não havia trazido o processo do Plenário Virtual para o presencial para rediscutir a decisão, mas para expor uma dúvida da Presidência quanto à proclamação do resultado. Foi questionado pelo ministro Marco Aurélio, que disse ter entendimento contrário a mesclar julgamento virtual com presencial. Toffoli refutou o questionamento e disse que não estava em discussão o mérito da decisão, mas a questão da modulação em face do quórum exigido.

O presidente do STF defendeu a tese de que, no caso específico, que teria repercussão geral apenas para o Judiciário, e não para todo o serviço público, a modulação poderia se dar sem exigência de maioria qualificada de dois terços dos ministros do Pleno, mas por maioria absoluta.

O ministro disse ainda que em casos de repercussão geral não há necessariamente exigência de dois terços, quando há interesse social e de segurança jurídica envolvido, mencionou outros processos em que isso foi sustentado e citou alteração no Código de Processo Civil.

Na sequência, colocou em votação a questão de ordem sobre o quórum necessário, ressaltando que a decisão valeria para os casos de recursos extraordinários nos quais não há declaração de inconstitucionalidade. Também defendeu que os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, que se declararam impedidos, pudessem participar da decisão sobre a questão de ordem.

Nove ministros se posicionaram a favor da questão de ordem pela adoção do quórum de maioria absoluta neste caso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Apenas Marco Aurélio se posicionou contra, mas assinalou em seu voto que os servidores foram prejudicados por uma decisão sobre os quintos que ignorou a coisa julgada e a segurança jurídica. Celso de Mello está em licença saúde.

Com a mobilização, foi possível evitar o corte do direito e afastar a redução salarial. O resultado foi avaliado como positivo pela Fenajufe frente à conjuntura de extrema retirada de direitos e de ataques contra os servidores do Judiciário, graças ao trabalho desenvolvido pela Federação e sindicatos filiados, juntamente com a Assessoria Jurídica Nacional e os jurídicos das entidades.

A posição final do STF também evidencia a importância do trabalho desenvolvido pelas entidades que representam os trabalhadores. Inicialmente, a sentença de Gilmar Mendes, relator do processo, agravava a situação de quem detinha o direito, ao definir pelo fim do pagamento. No julgamento virtual, a sentença já passou a reconhecer o direito daqueles que recebiam a parcela via sentença transitada em julgado, estabelecendo a continuidade do pagamento e futura absorção da parcela através de reajustes futuros, àqueles que a recebiam via decisões judiciais ainda sem trânsito em julgado ou por decisão administrativa.

Quanto à modulação dos efeitos, o STF decidiu pela manutenção do pagamento dos quintos, da seguinte forma:

– Mantém a incorporação para quem recebe por força de decisão transitada em julgado;

– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em julgado ou por decisão administrativa: continuam recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.

Ou seja:

1- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a cessação do pagamento dos quintos. Não serão absorvidos os pagamentos por aumentos posteriores os servidores beneficiados por decisão judicial transitado em julgado. Esses incorporaram os quintos.

2- Quintos por decisão administrativa: continuam recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores;

3- Quintos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: continuam recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores.

Com informações da Fenajufe e do Sintrajud

 

18 de dezembro de 2019

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