4 de dezembro de 2019

CNJ permite que servidores do Judiciário trabalhem do exterior

O Conselho Nacional de Justiça publicou resolução na terça-feira (3/12), que permite que os servidores do Judiciário trabalhem a distância, inclusive fora da sede de jurisdição do tribunal e no exterior.

A Resolução 298/2019 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e altera a Resolução CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Judiciário.

As mudanças foram aprovadas pelo Plenário do CNJ no dia 22 de outubro, após contribuições dos tribunais, que opinaram sobre cada alteração sugerida. O relator foi o conselheiro Valtércio de Oliveira.

No caso da permissão do trabalho do exterior, um dos principais argumentos foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades.

Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas.

A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público.

Consultor Jurídico

4 de dezembro de 2019

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