29 de novembro de 2019

Fenajufe define ações pela legalidade da acumulação da GAE e VPNI

O coordenador da Fenajufe Erlon Sampaio informou que a Assessoria Jurídica Nacional da Federação já elaborou um parecer técnico, que instruirá as fundamentações dos sindicatos de base sobre a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O dirigente disse que foi definido no Coletivo Jurídico da Fenajufe, como encaminhamentos, “a atuação da Federação junto ao TCU para colher mais informações, bem como ao Conselho da Justiça Federal no sentido de apresentar recurso para que não se proceda o desconto aos servidores, inclusive, solicitar ao Conselho que oriente os tribunais de todos o país a não efetuarem a retirado do direito até o julgamento do mérito do TCU”.

Erlon Sampaio destaca a natureza jurídica distinta da VPNI e da GAE, ressaltando que o indício de ilegalidade da acumulação, apontado pelo TCU, é um ato de ofensa à Lei nº 11.416/2006, que instituiu a GAE.

Embora que muitas das questões do TCU estão em fase administrativa, os servidores já estão conquistando decisões favoráveis à acumulação da GAE e VPNI. Também há uma decisão transitada em julgado em favor do servidor.

29 de novembro de 2019

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