2 de outubro de 2019

TRF nega RE da Fazenda Nacional em ação do Sindjus-AL contra incidência da contribuição previdência sobre 1/3 de férias

Conquista jurídica

 

O vice-presidente do TRF da 5ª Região, desembargador federal Lázaro Guimaraes, negou seguimento ao Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional contra a ação judicial coletiva do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) que trata da incidência indevida da contribuição previdenciária sobre um terço de férias.

O Processo Originário Nº 0001570-52.2010.4.05.8000, da 3ª Vara Federal, estava sobrestado desde 2016, por versar o Recurso Extraordinário, interposto pela Fazenda Nacional, sobre as matérias afetadas pelo Supremo Tribunal Federal.

No despacho do desembargador, revela que, em relação ao tema 163, por ocasião do julgamento do RE 593.068/SC, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre a verba não incorporável aos proventos de aposentados do servidor público, tais como, terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

O Assessor Jurídico do Sindjus-AL, Clênio Pachêco Junior, informa que o próximo passo é aguardar o trânsito em julgado para que o escritório jurídico possa realizar os cálculos individuais de créditos dos servidores, retroativo a partir de 03/2005.

2 de outubro de 2019

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