2 de outubro de 2019

STF desobriga Executivo de conceder reajuste anual a servidores

Caso a posição fosse pela obrigatoriedade, Estados corriam o risco de precisar dar aumentos retroativos para várias categorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou o Poder Executivo de conceder reajuste anual a funcionários públicos, desde que haja uma justificativa para isso. A decisão foi tomada, no dia 25 de setembro, prejudicando os servidores. Caso a posição fosse pela obrigatoriedade da revisão geral anual dos salários, Estados teriam que conceder aumentos retroativos para várias categorias.

Seis ministros votaram pela possibilidade de não dar o reajuste, enquanto quatro votaram pelo dever do aumento sob qualquer hipótese. O processo discutia o direito de servidores estaduais de São Paulo a uma indenização por terem ficado com salários congelados no passado. O processo chegou ao STF em 2007 e tem repercussão geral, com efeito sobre toda a administração pública federal, estadual e municipal.

A Constituição Federal assegura uma revisão geral anual na remuneração dos servidores, cuja ideia é garantir a manutenção do poder de compra com a reposição da inflação.

Segundo o Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam o ano de 2018 com gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação autoriza destinar até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a folha de pagamento, mas Estados como Minas Gerais já estão perto de 80%.

A União, embora esteja longe de romper seu limite de gastos com pessoal, enviou uma proposta orçamentária para 2020 sem prever qualquer reajuste para servidores civis (só os militares poderão ter aumento, a um custo de R$ 4,7 bilhões). O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido a necessidade de “quebrar o piso”, isto é, controlar o avanço das despesas obrigatórias (como pessoal e Previdência) para evitar um rompimento do teto de gastos, que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior. O gasto com folha na União deve chegar a R$ 323 bilhões no ano que vem – o segundo maior do Orçamento e equivalente a 22,2% do espaço no teto.

 

Votaram pela não obrigatoriedade dos reajustes os ministros Edson Fachon, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (que faleceu no início de 2017), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou até mesmo a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Foram vencidos os ministros Marco Aurélio (que era o relator da ação), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Fonte: Terra

2 de outubro de 2019

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