21 de outubro de 2019

Servidores conquistam a continuidade do pagamento dos Quintos em julgamento virtual no STF

No julgamento do plenário virtual do RE 638.115, venceu o entendimento de que os servidores beneficiados, decorrente do exercício de funções e cargos comissionados no período compreendido entre abril de 1998 a setembro de 2001, permanecerão recebendo os Quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado.
Também foram contemplados os servidores amparados por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado, mas o valor da parcela incorporada será absorvido pelos futuros reajustes remuneratórios.
O julgamento no Plenário Virtual foi encerrado à meia-noite da quinta-feira (17).
Julgamento:
Por 5 votos a 4, o STF seguiu o voto do relator ministro Gilmar Mendes, deliberando pela manutenção dos Quintos, porém fazendo condicionamentos. Seguiram o relator: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Tofolli e Carmem Lúcia (não se manifestou e, na prática, acompanha o voto do relator). Apresentaram voto divergente, Marco Aurélio, Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello. Declararam suspeição Luiz Fux e Roberto Barroso.
O voto do ministro-relator, Gilmar Mendes, foi favorável à manutenção definitiva dos Quintos em face de decisão judicial transitada em julgado e, parcialmente, em função de decisão administrativa proferida há mais de cinco anos e de decisão judicial sem trânsito em julgado, condicionadas à absorção com reajustes salariais futuros.
Segue o dispositivo do voto vencedor:
“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”
Em todo o Brasil, Fenajufe e sindicatos, como o Sindjus-AL, mobilizaram os servidores contra a retirado do direito. Mais uma vitória da categoria em todo o país.
Com informações da Fenajufe e do Sindjus-DF

21 de outubro de 2019

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