19 de setembro de 2019

STJ julga improcedente PUIL 60

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o Pedido de Uniformização da Interpretação da Lei (PUIL) 60 em rápida sessão no dia 11 de setembro. Os ministros julgaram improcedente o pedido de pagamento das diferenças pecuniárias encontradas entre o reajuste aplicado e o devido (13,23%).

Os coordenadores da Fenajufe Fernando Freitas, Roberto Policarpo e Costa Neto acompanharam o julgamento. Estiveram presentes, também, o advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação e o Assessor Institucional Alexandre Marques.

O julgamento foi retomado depois do pedido de vista feito pelo ministro Napoleão Nunes no dia 24 de outubro de 2018 – após voto do relator, ministro Gurgel de Farias, que julgou improcedente o reajuste. Nesta tarde, Napoleão apresentou o seu voto acompanhando o relator. Os demais ministros não divergiram e nem se manifestaram, proclamando-se o resultado pela improcedência.

O próximo passo é aguardar a publicação do acórdão para ver a real extensão do decidido pelo STJ e analisar as medidas jurídicas cabíveis para resguardar os interesses e direitos dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.

A Fenajufe, através da AJN, trabalha intensamente para que os 13,23% seja definitivamente reconhecido aos servidores.

Raphael de Araújo, da Fenajufe

19 de setembro de 2019

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