17 de agosto de 2019

Proposta orçamentária do STF não prevê a revisão salarial anual dos servidores

Helcio Duarte Filho

A proposta orçamentária aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para o órgão em 2020 contraria a Constituição Federal e não prevê a revisão anual dos salários dos servidores para o ano que vem.

O texto que aponta para o congelamento salarial foi aprovado, de acordo com a Corte, sob os parâmetros da Emenda Constitucional 95. A EC 95 asfixia o orçamento dos serviços públicos, mas não determina que os salários fiquem sem reposição das perdas inflacionárias.

A peça orçamentária foi debatida na reunião administrativa realizada na quarta-feira (14), conforme noticiado pelo Tribunal. Não foram divulgados os detalhes sobre a política salarial aprovada pelo STF no orçamento que será enviado até o final do mês ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional. A reportagem do Sintrajud, no entanto, confirmou com a assessoria de comunicação do STF que não há previsão de revisão salarial para os servidores no orçamento elaborado.

 

Ameaça de redução

Pouco antes da reunião administrativa, o Tribunal já havia tomado uma outra decisão que surpreendeu e não agradou às entidades sindicais dos servidores: antecipou o julgamento da ação que ameaça levar à redução dos salários de quase 50 mil servidores do Poder Judiciário, ao negar o direito de incorporação de quintos referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001. Inicialmente prevista para 25 de setembro em sessão presencial, o julgamento foi antecipado para 23 de agosto e transferido para esfera virtual (o que já fora questionado pelas entidades representativas).

Está mantido para o 25 de setembro o julgamento de outro recurso extraordinário – o RE 565089, que discute o direito de servidores públicos a indenização pelo descumprimento da revisão geral anual dos salários. Entidades nacionais e sindicatos organizam mobilização para acompanhar a sessão.

A Fenajufe havia protocolado na Presidência do STF pedido para que a elaboração do orçamento contemplasse a previsão constitucional de revisão dos salários e que o Tribunal debatesse uma política salarial. Não houve resposta à solicitação.

No Congresso Nacional, o relator do Projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias, deputado Cacá Leão (PP/BA), acatou reivindicação feita pela Fenajufe, Sintrajude e outras entidades sindicais e inseriu no texto a autorização para as revisões de salários e benefícios do funcionalismo. O texto original vedava a concessão de reajustes.

EC 95

Ao noticiar a definição da proposta orçamentária, o STF observou que esse será o primeiro ano sem a compensação prevista na EC 95/2016, que permitiu que o Judiciário realizasse, nos três primeiros exercícios financeiros da vigência da emenda, despesa acima do teto por meio da absorção do excedente pelo orçamento do Executivo. O Supremo informa ainda que o orçamento de 2020 terá uma perda nominal de R$ 91,9 milhões em relação ao de 2019, fixado em R$ 778.625.817,00. “O texto, a ser encaminhado ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional, está em conformidade com as disposições constantes do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (PL 05/2019), nos termos da Emenda Constitucional 95/2016, que institui o Novo Regime Fiscal e limita os gastos públicos por 20 anos”, diz trecho da notícia publicada no portal do Supremo.

Logo após a sessão administrativa, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota criticando a decisão do STF de não incluir previsão de reajuste do subsídio da magistratura. “A Anamatra se preocupa com o cumprimento da norma constitucional estabelecida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a recomposição dos subsídios anualmente, uma vez que a irredutibilidade é predicamento também constitucionalmente previsto”, diz trecho da nota, que não menciona a situação dos servidores.

Com informações do Sintrajud

17 de agosto de 2019

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