Câmara aprova “MP da liberdade econômica” que aprofunda reforma trabalhista
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13), a Medida Provisória 881, também conhecida como a MP da Liberdade Econômica. A medida é um aprofundamento da nefasta reforma Trabalhista, aprovada ainda no governo Temer em 2017, que desregulamentou os direitos e as condições de trabalho no país, e aumentou a precarização e o desemprego.
Divulgada como uma lei para “desburocratizar” o país e facilitar o surgimento de novos negócios e supostamente criar empregos, na verdade, a MP é uma nova “mini” reforma trabalhista, pois altera a legislação brasileira em vários aspectos, precarizando direitos e enfraquecendo a fiscalização e a regulação por parte do Estado sobre as empresas.
O trabalho aos domingos e nos feriados foi liberado. O trabalhador só terá direito a folgar num domingo uma vez por mês. Ainda assim, isso só ficou definido depois de muita polêmica, pois a proposta de Bolsonaro era dar direito a folga aos domingos apenas a cada sete semanas. Além disso, não haverá mais a obrigatoriedade de pagamento em dobro (hora extra), como determina a legislação atualmente, se a folga for transferida para outro dia da semana.
Outra medida desobriga as empresas com até 20 funcionários a manter o registro de entrada e saída do trabalho de funcionários. Atualmente, isso só é permitido para empresas com até 10 funcionários. A alteração é criticada por estimular ainda mais fraudes na jornada e pagamento de horas extras aos trabalhadores.
“Essa MP modifica 36 artigos da CLT, entre os quais a criação da carteira de trabalho digital que vai dificultar para os trabalhadores acompanhar informações de sua vida laboral, dificulta a fiscalização trabalhista e retira os sindicatos da defesa dos trabalhadores. Sob a justificação de “crise” uma empresa poderá fazer demissões, não aplicar acordos coletivos, um absurdo”, disse Paulo Barela, integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas.
De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da MP 881, as mudanças foram feitas no sentido de evitar que o texto fosse questionado, por eventuais conflitos com a Constituição. O texto foi mitigado, mas ainda precariza as relações de trabalho.
O relator manteve no texto o seguinte ponto, mas com alteração:
Trabalho aos domingos – a MP libera o trabalho aos domingos e feriados. Neste ponto, o relator tinha mudado o texto da comissão mista para prever uma folga ao empregado em pelo menos 1 domingo no período máximo de 7 semanas. Agora, voltou atrás, retomando o texto da comissão mista, prevendo a folga em pelo menos 1 domingo do mês.
A MP foi editada pelo Executivo no dia 30 de abril e está em vigor. No entanto, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores até o dia 27 de agosto. Caso contrário, perderá a validade.
Entre os principais pontos mantidos estão:
- a dispensa de alvarás prévios de funcionamento para pequenos comerciantes e prestadores de serviços;
- a carteira de trabalho digital;
- a possibilidade de documentos públicos digitais, com o mesmo valor dos documentos originais; e
- um sistema que permita que os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) emitam receitas digitais de remédios.
Trabalho aos domingos
Esta é a principal polêmica em torno do texto aprovado; fim das restrições ao trabalho nos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.
Pelo texto, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga neste dia.
O dispositivo foi duramente criticado pela oposição no decorrer da sessão. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) disse que a intenção é promover uma “minirreforma trabalhista”.
“Todos somos a favor de desburocratizar, de ter liberdade econômica. Mas não é possível essa liberalização geral para o trabalho aos domingos. Domingo é um dia para o descanso. Domingo é um dia para os religiosos fazerem suas orações”, afirmou o parlamentar.
Depois de aprovar o texto-base do PLV, o plenário votou, na quarta-feira (14), os destaques supressivos apresentados pelas bancadas partidárias ao projeto aprovado:
Cobrança de dívida de empresas
O plenário da Câmara rejeitou, por 282 votos a 102, o destaque (DTQ 9) do PT à MP 881/19 e manteve no texto a proibição de realizar desconsideração da personalidade da pessoa jurídica de outra empresa do mesmo grupo econômico. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica permite a cobrança de dívidas de uma empresa recorrendo a bens dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo econômico.
Repouso semanal remunerado aos domingos
O plenário rejeitou, por 233 votos a 99, o destaque supressivo (DTQ 27) do PSol e manteve no texto a regra de que o descanso remunerado será “preferencialmente” aos domingos. O partido pretendia manter a redação atual da CLT, segundo a qual o descanso semanal aos domingos é a regra.
Trabalho aos domingos
O texto aprovado também acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. Trata-se do DTQ 20, do PCdoB, que foi rejeitado por 244 votos contrários a 120 e 1 abstenção. Mantido o texto. Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada 3 semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada 4 semanas e sem aval do sindicato.
Convenção ou acordo coletivo
Emenda Aglutinativa 4, do PDT, sobre autorização do trabalho aos domingos e feriados por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. A emenda foi rejeitada por 291 votos contrários a 134 e 1 abstenção. Mantido o texto.
Remuneração em dobro para trabalhos aos domingos e feriados
O destaque (DTQ 10), do PT, foi rejeitado por 274 a 153 e 2 abstenções, pretendia retirar do texto a possibilidade de compensação do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada. Mantido o texto.
Controle da jornada de trabalho
O destaque do PT (DTQ 8), rejeitado por 304 a 128, pretendia excluir do texto a permissão para o empregador usar o sistema de registro de ponto por exceção com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O registro de ponto por exceção é aquele pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as ausências e as horas extras prestadas. Mantido o texto.
Responsabilidade pessoal de sócios de massas falidas
O destaque (DTQ 5), do PSC, rejeitado por 439 a 4, pretendia incluir trecho do projeto de lei de conversão na emenda aprovada para proibir a extensão dos efeitos da falência da empresa a seus sócios, condicionando a sua responsabilização aos casos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Mantido o texto.
(Com informações da CSP-Conlutas, Diap, G1 e Agência Câmara)