5 de junho de 2019

Servidores autorizam Sindjus-AL ajuizar ações de VPI e reconhecimento da GAJ como vencimento básico

Os servidores do Judiciário Federal autorizaram o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) ajuizar ações de pagamento retroativo da VPI de R$ 59,87 (absorvida na integralização do reajuste da categoria) e de reconhecimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento-base, durante a assembleia geral, realizada no prédio das Varas do Trabalho, no dia 4 de junho.

 

Ação da VPI

A Assessoria Jurídica do Sindjus-AL pleiteará que a União seja condenada ao pagamento do valor e de todas as parcelas que tenham por origem a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), concedida por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, com todos os reflexos salariais e remuneratórios correspondentes de junho de 2016 até dezembro de 2018.  A Lei 13.317/2016, que instituiu a recuperação das perdas salariais após a greve de 2015, estabelecia que a VPI, então recebida pelos servidores, seria absorvida quando da integralização do reajuste. No entanto, já na primeira parcela, os tribunais deixaram de pagar os R$ 59,87.

 

O Sintrajud-SP conquistou sentença, que reconheceu a ilegalidade da supressão da VPI aos servidores, mas a magistrada limitou aos residentes da Capital paulista. O Sindicato ainda aguarda decisão em recurso de apelação na 6ª Vara Cível de São Paulo para assegurar que os efeitos abranjam a todos os servidores substituídos, independente de seus domicílios.

 

Reconhecimento da GAJ

A Assessoria Jurídica do Sindjus-AL aguarda desdobramento da ação que, em recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Recurso Especial (REsp) 1585353/DF, reconheceu aos servidores da Auditoria da Receita Federal a Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT), que é semelhante à GAJ, como integrante do vencimento básico da categoria.

 

O Sindjus-AL busca em ação coletiva o reconhecimento da natureza de vencimento básico da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e sua incorporação na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidas pelos servidores do Poder Judiciário.

 

A parcela

A VPI foi instituída em 2003 no valor de R$ 59,87 para todos os servidores dos três poderes ativos ou aposentados. A Lei 13.317 determinou a absorção da vantagem quando se efetivasse a implementação das tabelas salariais, o que só aconteceu em janeiro deste ano. No entanto, a VPI deixou de ser paga no pagamento da primeira parcela salarial.

5 de junho de 2019

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