29 de maio de 2019

STF derruba trecho da reforma trabalhista e proíbe grávidas em atividades insalubres

Texto aprovado no Congresso durante o Governo Temer obrigava gestantes e lactantes a apresentar atestado médico Estado de Minas

A ação, julgada nesta quarta-feira, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Pela lei trabalhista de 2017, para as gestantes serem afastadas de suas atividades, era preciso apresentar atestado médico recomendando o afastamento. No entanto, o trecho questionado já havia sido suspenso pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento desta quarta, Moraes reiterou ser a favor da derrubada do texto e foi acompanhado por 9 dos 10 ministros da Corte. “Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, ponderou.

Moraes ainda afirmou, em seu voto, que o artigo 6º da Constituição garante a proteção à maternidade, segundo ele, origem de inúmeros outros direitos. O ministro chamou de irrazoável a medida necessitar de um atestado médico e que a trabalhadora poderia ser pressionada. “Qual a pressão que ela sofrerá para não apresentar esse atestado? É uma norma absolutamente irrazoável”, argumentou.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu.

Estado de Minas

29 de maio de 2019

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