27 de fevereiro de 2019

Julgamento da ADI 2238 no STF é suspenso

Ação discute autorização da Lei de Responsabilidade Fiscal para reduzir jornada e salários dos servidores públicos, ameaçando a estabilidade.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (ADI 2238) começou pouco antes das 17 horas na sessão do Supremo Tribunal Federal da tarde desta quarta-feira (27). O processo discute o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite a redução da jornada e de salário dos servidores públicos quando os governos alegarem crises orçamentárias. Por quase duas horas, a sessão foi suspensa para ser retomada em data futura ainda não definida.

Logo no início do julgamento, o advogado Paulo Guimarães (em nome do PCdoB, partido autor da ação juntamente com o PSB e o PT) ao fazer uma das sustentações orais, frisou que “a irredutibilidade é uma das poucas garantias que os concursados ainda têm, a certeza de que ao final do mês vão receber seus salários”.

Os servidores acompanharam a sessão por entender que o resultado poderá ter enormes impactos na vida da categoria. Entre os pontos em discussão está a manutenção ou não da suspensão do dispositivo da LRF que prevê a redução dos salários de servidores para adequação do ente federativo aos limites fiscais, previstos na lei.

“O Ministério Público do Rio Grande do Sul tocou em outro aspecto fundamental: as isenções fiscais são um efetivo fator causador de desequilíbrio nas contas públicas. O problema é que governos e administrações jogam a conta para os servidores, ao invés de atacar a verdadeira causa do que chamam de compressão orçamentária. A LRF, que agora se “completa” com a emenda constitucional 95, são mecanismos de desmonte acelerado do serviço público. Não somos nós os responsáveis pelo problema orçamentário. Ao contrário, num país do tamanho do Brasil, se não tiver servidor público de carreira, distribuído em todo o território, a vida da população vai virar um inferno”, completou o diretor do Sintrajud Fabiano dos Santos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a inconstitucionalidade, lembrando que o inciso VI do artigo 7º da Constituição diz que a redução de jornada e de salários pode até ocorrer, mas requer a anuência do trabalhador

Com informações do Sintrajud-SP

27 de fevereiro de 2019

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