15 de fevereiro de 2019

Federações alertam sobre ADI que reduz salário e carga horária de servidores públicos

Medida será julgada pelo STF no dia 27 de fevereiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a ADI 2.238, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que discute a redução de salários e da carga horária dos servidores públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.  O julgamento da ADI está marcado para o dia 27 de fevereiro.

ADI é uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público e de extrema gravidade. A medida flexibiliza a estabilidade dos servidores públicos, permitindo cortes lineares, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.

Os governos estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Ceará, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul solicitaram, por documento, ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, restabelecer à medida que possibilita a redução da jornada de trabalho e corte de salários dos servidores públicos, em caso de crise fiscal.

A Fenajufe, Fenafisco, Fenafim, Fenasepe, Fenajud, Fenaprf, Fenaspen, Fasubra e Fenapf publicaram carta conjunto alertando a situação de extrema gravidade aos direitos dos servidores e restrições aos serviços públicos pela população. Veja abaixo a carta:

 

SERVIDOR PÚBLICO: NO DIA 27 DE FEVEREIRO

O STF PODERÁ MUDAR A SUA VIDA

 

O Supremo Tribunal Federal poderá julgar, no dia 27 de fevereiro de 2019, uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, não considerando o princípio da dignidade da pessoa humana.

É disso que trata a ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.

A situação é extremamente grave. O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apresentou dados obtidos junto ao SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).

Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.

As entidades abaixo mencionadas manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.

 

15 de fevereiro de 2019

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