31 de outubro de 2018

Projeto que pode tipificar protesto como terrorismo

A proposta que modifica a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260) será discutida em audiência pública prevista para ocorrer em até duas semanas. O requerimento para o debate foi aprovado nesta quarta-feira (31), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Projeto de lei que altera a chamada Lei Antiterrorismo, amplia a possibilidade de enquadramento de manifestações sociais, sindicais e políticas nesta tipificação, poderá ser votado na sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

 

O parecer sobre o projeto foi apresentado pelo relator, o senador Magno Malta (PR-ES), na sessão do dia 25 de abril deste ano. A discussão da matéria foi iniciada no dia 9 de maio, com voto em separado contrário do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

 

O texto original, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS), pretendia restabelecer os pontos vetados pela presidente Dilma Rousseff no projeto de lei que se tornaria a lei antiterrorismo. Magno Malta, que não conseguiu se reeleger senador no Espírito Santo, introduziu três emendas à proposta.

 

Uma delas altera o artigo 2º da lei, ampliando as hipóteses de criminalização de atos políticos de organizações e movimentos. O teor é o seguinte:

 

“Art. 2º – O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, ou por outra motivação política, ideológica ou social, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública ou a liberdade individual, ou para coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social”.

 

Com informações do LutaFenajufe Notícias e do Senado

31 de outubro de 2018

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