TSE aprova a regulamentação da redistribuição no âmbito da Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o processo administrativo nº 64.043/DF, que trata da regulamentação da redistribuição no âmbito da Justiça Eleitoral. O feito, cuja relatoria esteve a cargo do ministro Henrique Neves, teve pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, que apresentou algumas alterações ao texto do relator, sendo acolhidas e aprovadas.
Para um melhor entendimento, a redistribuição é um instituto elencado no art. 37 da Lei 8.112/90, sendo balizada somente em 2012 pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça -, através da Resolução 146, para aplicação no âmbito do Poder Judiciário da União, apesar de alguns tribunais já fazerem a redistribuição por reciprocidade há tempos. Entretanto, tal dispositivo citado previu que os tribunais superiores poderiam regulamentar a norma, como ocorreu no caso em tela no TSE.
Consideramos um avanço enorme tal regulamentação, pois a redistribuição é uma opção a mais para o servidor que precisa se remover, tanto dentro do âmbito de outro tribunal do seu ramo do judiciário ou de outros ramos, como por exemplo, servidor do TRE-MG x TRE-SC ou TRT- 3ª Região x TRF1ª Região. Além disso, a redistribuição poderá ser feita por reciprocidade, onde dois servidores ou mais poderão se movimentar sem deixar prejuízo para os órgãos envolvidos. Ainda, haverá a possibilidade da redistribuição de cargos vagos, quando não houver concurso público em validade.
Por Sandro Pacheco, coordenador do SITRAEMG
O artigo é de inteira responsabilidade do autor.