1 de janeiro de 2014
Sindjus/AL solicita a exclusão da cobrança sindical dos sindicalizados
O Sindjus/AL requereu a exclusão da cobrança sindical (imposto sindical) dos servidores sindicalizados do Tribunal Regional Eleitoral, da Justiça Federal e do Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Instrução Normativa (IR), nº 1, de janeiro de 2013, publicada no Dário Oficial da União, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tornou sem efeito a Instrução Normativa (IN), nº 1, de setembro de 2008, do mesmo órgão.
O TRE/AL já informou ao Sindjus/AL que desde 2009, por meio da Resolução nº 14.955/09, não cobra a contribuição dos seus servidores.
Veja os requerimentos:
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