1 de janeiro de 2014

Projeto de revisão salarial do MPU é enviado ao Congreso


O Projeto de Lei 6697/2009, que trata da revisão salarial dos servidores do Ministério Público da União, finalmente, foi protocolado, na Câmara dos Deputados, no dia 21 de dezembro.


Antes de ser protocolado, o anteprojeto de lei passou pela análise do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União. O projeto também foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público durante a última sessão extraordinária do ano. 


Em decisão de assembleia setorial, realizada pelo Sindjus/AL, os servidores do MPU em Alagoas estavam mantendo vigília e acompanhando o envio do projeto ao Congresso.  


 
Projeto de Lei – O teor da proposta é semelhante ao projeto de lei de revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal que teve percentual de reajuste na remuneração de 56,42%, mas apresenta algumas diferenças.


A proposta atualiza a Lei do Plano de Cargos e Salários da categoria de acordo com o que rege a resolução do Conselho Nacional de Justiça contra o nepotismo cruzado. “É vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções de confiança de cônjuge, companheiro ou perante em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de acordo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para o exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade”, revela o projeto de lei.


Também foi incluída a possibilidade do exame psicotécnico como caráter eliminatório para ingresso do servidor no concurso público. “O Ministério Público da União poderá incluir, como etapa do concurso público, programa de formação de caráter eliminatório e/ou classificatório, bem como exame psicotécnico de caráter eliminatório, na forma prevista em regulamento e no edital do concurso público”.


O projeto de lei se assemelha ao dos servidores do Judiciário quanto à fixação de um subteto, que é inconstitucional. “A soma do maior vencimento básico do cargo de Analista com a respectiva Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – Gampu não poderá ser superior a 75% do subsídio de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público da União”.


A proposta representa ainda um alerta quanto à possibilidade da quebra de paridade dos aposentados e pensionistas ao aplicar à lei aos termos da Emenda Constitucional 41/2003.


Veja o teor do PL 6.697/2009

1 de janeiro de 2014

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