Projeto de lei ‘atualiza’ redação da Consolidação das Leis do Trabalho
O Projeto de Lei 2.322/11, em
análise na Câmara, ‘atualiza’ a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –
Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor da proposta, deputado João Dado
(PDT-SP), a alteração de terminologias e a modificação dos valores de multas, entre
outras medidas, justificam-se uma vez que a redação original da legislação
conta com quase 70 anos e nem sempre acompanhou as inovações trazidas à área
trabalhista por decretos-leis, leis ordinárias e emendas constitucionais.
O parlamentar cita várias normas
legais posteriores à CLT que embasam sua proposta. Entre elas, está a Lei
7.701/88, que criou as seções especializadas em dissídios coletivos e
individuais no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do Trabalho.
Já a Emenda Constitucional 24/99
extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, alterou a
nomenclatura dos órgãos de primeiro grau desse ramo do Poder Judiciário e
tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de
juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil.
Outra modificação, dessa vez
trazida pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência e a estrutura
dos órgãos da Justiça do Trabalho. A Lei 10.770/03 permitiu aos tribunais
regionais do Trabalho estabelecer a jurisdição de suas varas e transferir as
respectivas sedes de um município para outro, se necessário.
Multas
O deputado destaca também que
outras leis substituíram, em razão de mudanças na política econômica, a base de
cálculo das multas previstas por descumprimento de normas de segurança e de
medicina do trabalho, entre outras.
Por outro lado, ressalta o autor
da proposta, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho levou
à modificação dos procedimentos relativos à tramitação nos órgãos julgadores,
tornando obsoletas várias das atribuições delegadas pela CLT às secretarias
desses órgãos.
“As alterações citadas não
estão refletidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Em razão disso, a
consulta a essas normas é dificultada pelas várias remissões a outros diplomas
legais, os valores das penalidades encontram-se desatualizados e, em alguns
casos, traduzem-se em importâncias irrisórias”, explica Dado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e
Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
Veja aqui
íntegra do projeto