1 de janeiro de 2014

PL de revisão salarial chega ao Congresso após greve


Os doze dias de luta dos servidores do Judiciário Federal e do MPU de Alagoas contribuíram para o envio do projeto de lei de revisão salarial ao Congresso.


 A greve de Alagoas teve início no dia 23 de novembro com manifestações diárias em frente ao TRE, ao TRT e na Justiça Federal. Os servidores não recuaram. Enfrentaram os obstáculos. Não se intimidaram com arrogância do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que exigiu o fim do movimento grevista.


 


Além de conquistarem o envio do projeto de lei de revisão salarial ao Congresso Nacional, a categoria continua mais fortalecida. A greve marca a história da luta dos servidores do Judiciário Federal de Alagoas que estão prontos para o embate pela aprovação do projeto de lei 6613/2009  na Câmara dos Deputados.


 


Dias memoráveis – Em todo o país, os servidores do Judiciário Federal deflagraram greve pelo envio ao Congresso Nacional do anteprojeto de lei de revisão salarial da categoria, que foi aprovado pelos tribunais superiores, mas foi impedido pelas associações de juízes e procuradores federais.  Nos atos públicos, os servidores de Alagoas repudiaram a atitude das associações dos juízes e procuradores federais.


Uma Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça chegou a divulgar uma proposta que rebaixava o anteprojeto aprovada, no dia 7 de outubro, pelos presidentes dos tribunais superiores. Mais uma vez, a categoria em todo o Brasil rechaçou a proposta.


 


Atividades de greve – Nos piquetes em frente ao TRE, local de concentração da greve, os servidores realizaram grandes atos públicos. O comando de greve também buscou valorizar a cultura local com a apresentação do teatro popular Sol Nascente que encenou uma peça a qual mostrava a intransigência do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, com os servidores. Os músicos Rogério Dias e Fagner Dubrown, em apoio à greve dos servidores, apresentaram o show de “Poesia Musicada no Pandeiro”, cantando e declamando poemas de Jorge de Lima, Fernando Pessoa e de outros poetas brasileiros.


 


E a cada dia que passava, a mobilização crescia. Os servidores dos cartórios eleitorais de Arapiraca, Limoeiro de Anadia, Anadia, Santana do Ipanema, Piaçabucu, Passo de Camaragibe, São Luiz de Quintude, Maceió e outras localidades participaram das manifestações.


 


O coordenador Jurídico do Sindjus, Paulo Falcão, declarou que enquanto durasse o impasse, a semana de reconciliação e recadastramento das urnas biométricas estariam inviabilizados em Alagoas. A pressão dos servidores fez com que Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal voltassem a negociar.


 


Greve é fortalecida    O comando de greve realizou uma caravana a Vara do Trabalho, o Cartório Eleitoral e a Seção da Justiça Federal, na cidade de Arapiraca, para fortalecer o movimento no interior.


 


O Sindjus/AL realizou reunião nos locais de trabalho, intensificando a adesão dos servidores no movimento grevista. O coordenador Jurídico do sindicato, Marcus Robson, destacou que a greve não é um movimento de radicalização, mas de insatisfação já que “a categoria passou dois anos debatendo a construção do Plano de Carreira e da revisão salarial, e tudo isso foi desprezado pelo Supremo Tribunal Federal”.


 


Na visita ao interior, ficou definida a criação de um núcleo do sindicato para atender o agreste, o sertão e cidades adjacentes. “O pessoal é muito carente por conta da distância. No interior, temos problema com estrutura física que é bastante limitada. Se quebrar algum equipamento, dependemos de Maceió. A idéia do Núcleo é dar um pontapé inicial para se fazer movimento, debates, palestras nessas regiões, trazendo o sindicato mais próximo da população”, explicou Gustavo Lucio, do 26° Cartório Eleitoral – Limoeiro de Anadia.


 


Apitaço  – Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas não se intimidaram com  a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, em Maceió, e promoveram um apitaço em frente ao Tribunal de Justiça de Alagoas, durante sua chegada ao órgão.


 


Após a manifestação, os coordenadores Jurídicos do Sindjus/AL, Paulo Falcão e Marcus Robson, foram recebidos pelo presidente do STF (a primeira categoria a ser recebida pelo ministro no Brasil no movimento grevista). Os sindicalistas solicitaram o envio do anteprojeto de lei de revisão salarial ao Congresso Nacional. Na ocasião, Paulo Falcão entregou uma camisa da greve contendo todas as reivindicações da categoria.


 


O presidente do STF se mostrou favorável a revisão salarial, mas promoveu ameaça e disse que somente iria encaminhar ao Congresso Nacional a proposta com fim da greve. Os sindicalistas responderam: ‘‘tentamos a conciliação, o acordo, e a greve foi o último instrumento legal’’. Ao sair da reunião, o coordenador Jurídico do Sindjus/AL, Paulo Falcão, reforçou que os servidores estavam reivindicando seus direitos. E vamos reforçar nossa luta. “A greve continua. Gilmar a culpa é sua”.


 


Avaliação – Na avaliação dos servidores, o movimento paredista foi vitorioso, mesmo que o projeto de lei de revisão salarial não contemple todas as reivindicações, tendo em vista que o percentual de reajuste na remuneração de 80%, equiparando aos salários do Tribunal de Contas da União, do Legislativo e do Executivo, ficou em 56,42%. A atual proporção de dois terços da remuneração composta de vencimento básico e um terço de gratificações foi mantida, ou seja, conquistamos a valorização do vencimento básico em detrimento à Gratificação Judiciária”, revela Paulo Falcão, coordenador Jurídico do Sindjus/AL.


 


O sindicalista destaca a atenção especial à alteração da redação do artigo 28º da Lei 11.416/2006, que poderá quebrar a paridade dos aposentados e pensionistas, considerando a possibilidade de novas reformas previdenciárias através de emendas constitucionais.


 


Outra questão discutida pela categoria trata da soma do maior vencimento básico do cargo de Analista Judiciário com a GAJ de ficar na proposta um subteto não superior a 75% do subsídio de Juiz Federal Substituto, “quando não existe vinculação de uma categoria com outra para se estabelecer teto”, explica Falcão.


 


Para os servidores, também foi positiva a conquista dos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos, que tiveram garantido o enquadramento previsto nas leis anteriores, possibilitando a convalidação dos respectivos atos administrativos.


Outro ponto positivo é a não vinculação de metas e produtividade na proposta, como foram colocadas nas anteriores do Supremo Tribunal Federal.


 


Reivindicações – Apesar do envio do projeto de lei de revisão salarial ao Congresso Nacional, a categoria continuará reivindicando  a jornada de trabalho de seis horas diárias sem redução de direitos em contraposição à Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; pela manutenção da atual estrutura administrativa e organizacional da Justiça do Trabalho, no que for mais benéfica, em contraposição à Resolução nº 53 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, que extingue varas trabalhistas; pelo combate ao PLP 01/2007 (Câmara dos Deputados) e ao PLS 611/2007 (Senado Federal), que possibilitam o congelamento de salários dos servidores públicos federais.


 


 


Veja a minuta do projeto de lei


 


 









MINUTA DE PL


LEI Nº_________ DE ________DE_____ Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 4º, o art.11, o caput do art. 13, § 2º do art. 18 e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º …………………………………………………….
§ 1º Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
……………………………………………………………….

Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária – GAJ acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. ………

Art. 13. A Gratificação Judiciária – GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o Vencimento Básico do servidor.

…………………………………………………………………
Art.18………………………………………………………………………………………
§2º Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investido em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III desta Lei. ……………………………………

Art. 28. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.”

Art. 2º A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida do seguinte artigo: “Art. 18 A soma do maior Vencimento Básico do cargo de Analista Judiciário com a respectiva Gratificação Judiciária – GAJ não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio de juiz federal substituto”

Art. 3º O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os Tribunais Superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverão, no prazo de um ano, a contar da publicação desta lei, reduzir os gastos com as funções comissionadas do Poder Judiciário da União, mediante a racionalização de suas estruturas administrativas.

Art 4º O enquadramento previsto no art. 5º da Lei nº 8.460,de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4º e no Anexo III da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º e no Anexo II da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 5º As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional.

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário no Orçamento Geral da União.

Art. 7º Os anexos II, III e IV de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a ser os constantes dos anexos I, II e III, respectivamente, desta lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

1 de janeiro de 2014

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