Novo CPC abre portas à corrupção de juízes
Por Antônio Cláudio da Costa Machado
Há dois componentes bombásticos no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC) que, combinados, abrirão a porta da jurisdição civil no Brasil para a corrupção.
O primeiro deles é indubitavelmente o poder instrutório sem limites que o projeto atribui aos juízes de primeiro grau, dentre eles:
1) O de alterar prazos processuais, sem recurso.
2) O de inverter a ordem da produção das provas, sem recurso.
3) O de decidir sobre cabimento das provas, sem recurso.
4) O de decidir sobre prova ilícita, prova emprestada e invenrsão de ônus da prova, sem recurso.
5) O de decidir quantas testemunhas as partes poderão ouvir, sem recurso.
6) O de decidir o que se pode perguntar à parte contrária ou às testemunhas, sem recurso.
O segundo componente é, sem sobra de dúvida, o poder que o juiz terá para executar a sua sentença de imediato, independentemente da manifestação confirmatória de um tribunal.
Por obséquio, que ninguém venha dizer que a suspensividade automática decorrente do requerimento ao relator vai impedir a maioria das execuções provisórias, porque não vai, pela simples razão de que, para manter o efeito suspensivo automático, o relator terá de tirar a razão do juiz e, para isso, proferir uma decisão caudalosa, embasada em dezenas de documentos de exame necessário. Muito mais fácil será dar razão ao juiz e liberar a execução numa decisão singela baseada na própria sentença. Se o projeto de CPC for aprovado, a grande maioria das sentenças será executada de pronto, mesmo!
Diante deste quadro que revela a onipotência projetada para os nossos juízes de primeiro grau — senhores absolutos das provas e quase absolutos das execuções provisórias —, o que nos restará será assistir ao crescimento da tentação a que estarão submetidos nossos magistrados de exercer poderes tão grandes, não em favor do Direito e da Justiça, mas em favor de si próprios.
A democracia brasileira não pode correr este risco. Estão tirando a alma do duplo grau de jurisdição.
Antônio Cláudio da Costa Machado é advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, professor de pós-graduação da Faculdade de Direito de Osasco, coordenador de Direito Processual Civil da Escola Paulista de Direito, mestre e doutor em Direito pela USP.
Revista Consultor Jurídico