1 de janeiro de 2014

Acumular função é proibido, diz AGU

Servidores Públicos federais que atuam em cargos de Dedicação Exclusiva (DE) e acumulam função remunerada vão responder por improbidade administrativa. É o entendimento da Advocacia- Geral da União (AGU). O órgão conseguiu comprovar, na Justiça, ser pertinente ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um professor do Departamento de Direito da Fundação Universidade Federal de Viçosa (FUFV-MG) por irregularidades.

Na ação conjunta, a AGU e o MPF informaram que em 2008, 2010 e 2011, o servidor em questão recebeu honorários advocatícios por serviços prestados à Companhia Agrícola e foi contratado também para lecionar na Faculdade Dinâmica de Ponte Nova, em Minas Gerais.

Durante o processo, o docente tentou derrubar a acusação com a justificativa de que as provas obtidas pelo órgão eram inválida por serem fruto de quebra de sigilo fiscal sem a autorização prévia da Justiça. Segundo o professor, não havia violação ao regime de Dedicação Exclusiva, já que ele alegava ter compatibilidade de horários.

Segundo as unidades da AGU, a proibição deve ser aplicada mesmo que os horários do funcionário sejam compatíveis entre si. A Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa, em Minas, acolheu os argumentos da AGU e condenou o servidor a ressarcir a FUFV os valores recebidos comogratificação do regime de DE, que garantia 55% adicionais no vencimento básico.

ALESSANDRA HORTO – O DIA

1 de janeiro de 2014

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