1 de janeiro de 2014

Acompanhe o andamento das principais ações judiciais coletivas do Sindjus/AL

Quintos
A ação dos Quintos tramita no Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 151644/AL). Em 11 de outubro de 2012, houve a publicação da decisão mantendo o Acórdão do TRF da 5ª Região sobre a continuidade da incidência da incorporação da parcela dos quintos até o período de 5 de setembro de 2001. A União interpôs Agravo Regimental. O recurso se encontra, desde o dia 19 de outubro de 2012, concluso ao Ministro Relator Benedito Gonçalves.
Processo nº 2005.80.00.003893-6
(4ª Vara)

Resolução 68/2009 – CJF
Ilegalidade na devolução de valores pelos servidores da Justiça Federal
A ação teve a sentença de 1ª instância favorável. Em decorrência da apelação (APELREEX nº 13098/AL) da União, o TRF da 5ª Região manteve a sentença singular. A União interpôs Embargos de Declaração, mas o TRF manteve o Acórdão recorrido. A Fazenda Nacional recorreu com Recurso Especial, e o Sindjus/AL manejou as suas contrarrazões. O vice-presidente do TRF da 5ª Região admitiu o REsp da União. O recurso foi enviado ao STJ (REsp 1336028/AL) em 30 de setembro do ano passado. Desde o dia 6 de novembro, que o processo se encontra concluso à ministra relatora.
Processo nº 2009.80.00.007091-6
(2ª Vara)

Indenização pela VPI (14,23%)
O processo de indenização pela VPI se encontra no TRF  da 5ª Região (AC 462.903/AL). Houve o julgamento da Apelação do Sindjus/AL, já que a sentença de 1ª instância não julgou procedente o pedido inicial. O TRF da 5ª Região manteve a sentença monocrática. O Sindjus/AL interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. O vice-presidente do TRF da 5ª Região proferiu decisão sobrestando os recursos em virtude da repercussão geral deferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Apelação Cível nº 436142/RN.
Processo nº 2007.80.00.006677-1 (2ª Vara)

Precariedade na instalação
Prédio do TRE/AL e Fórum Eleitoral
A ação judicial sobre precariedade das instalações do TRE e Fórum Eleitoral de Alagoas se encontra em regular tramitação em 1ª instância, na fase de prova pericial. Teremos que aguardar o resultado da prova pericial, pois é prova importante para demonstrar as precariedades do Prédio do TRE/AL e Fórum Eleitoral.
Processo nº 0002598-21.2011.4.05.8000 (4ª Vara)

Precariedade na instalação
Foro União dos Palmares
 7ª Vara Federal
O Sindjus/AL ajuizou ação judicial que foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Alagoas, que, ao julgar, entendeu que o pedido foi contemplado, pois a 7ª Vara da Justiça Federal foi retirada do prédio em que se encontrava. Atualmente, a 7ª Vara Federal ocupa o mesmo local onde funcionava a Vara da Justiça do Trabalho. Em decorrência da sentença, que julgou improcedente a ação por perda de objeto, o Sindjus/AL interpôs recurso de Apelação (AC nº 492.613/AL) por entender que houve o reconhecimento do seu pedido. A Terceira Turma do TRF da 5ª Região manteve a sentença singular, cujo Acórdão foi publicado no dia 4 de dezembro. O Sindjus/AL interpôs Embargos de Declaração com a finalidade de prequestionar a matéria.
Processo nº 2008.80.00.003343-3
(4ª Vara)

Servidores do TRE
Condenação da União (Horas Extras)
O processo nº 0800568-43.2012.4.05.8000 (2ª Vara), ajuizado eletronicamente (PJE), encontra-se aguardando o término do prazo de contestação da União.

Servidores do TRE/AL,
da JF e do TRT/AL 
Condenação da União (Auxílio Alimentação)
  O processo nº 0800580-57.2012.4.05.8000 (3ª Vara), ajuizado eletronicamente (PJE), encontra-se com prazo para o Sindjus/AL apresentar a sua réplica.

Servidores da Justiça Federal
Restituição do Imposto de Renda sobre o Auxílio-Creche
A ação de restituição do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche teve o seu pedido julgado procedente em 1ª instância. A Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação. O TRF da 5ª Região manteve a sentença singular. A Fazenda Nacional promoveu Recurso Especial, e o Sindjus/AL apresentou as suas contrarrazões. O vice-presidente do TRF da 5ª Região não admitiu o recurso especial da Fazenda Nacional, que interpôs Agravo de Instrumento. No dia 14 de janeiro deste ano, o recurso foi distribuído no Superior Tribunal de Justiça e tombado sob o nº AREsp 281918/AL.
Processo nº 2008.80.00.004561-9
(4ª Vara)

Restituição do IR sobre o Auxílio-Creche
   De 06/1999 a 06/2003 – JF
O pedido de restituição do Imposto de Renda sobre o Auxílio-Creche, no período de junho de 1999 a junho de 2003, dos servidores da Justiça Federal foi julgado procedente na 1ª instância. A Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação. O TRF da 5ª Região manteve a sentença singular. A Fazenda Nacional não apresentou o recurso cabível e gerou o trânsito em julgado. Com a baixa do processo, o Sindjus/AL apresentou a execução contra a Fazenda Pública. Em citação, a Fazenda Nacional apresentou um fato novo, aduziu que teria interposto Recurso Especial, mas que o número do processo indicado na petição era outro. O Sindjus/AL asseverou que o pleito deve ser indeferido já que o recurso especial não deve ser conhecido. O juiz monocrático entendeu que o desembargador federal da 5ª Região é o competente para apreciar o pedido e ordenou o envio do processo ao TRF da 5ª Região (AC nº 497279/AL). O vice-presidente do TRF da 5ª Região não admitiu o recurso especial da Fazenda Nacional e esta interpôs Agravo de Instrumento. No dia 14 de janeiro deste ano, o recurso foi distribuído no Superior Tribunal de Justiça sob o nº AREsp 269184/AL.
Processo nº 2009.80.00.003013-0
(1ª Vara)

Servidores do TRE
Restituição do Imposto de Renda sobre os juros da URV
A ação de restituição de IR sobre os juros da URV obteve sentença favorável na 1ª instância. Em decorrência da apelação (AC 509506/AL) da Fazenda Nacional, o TRF da 5ª Região manteve a sentença singular. A Fazenda Nacional interpôs Embargos de Declaração, mas o TRF manteve o Acórdão recorrido. A Fazenda Nacional interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, e o Sindjus/AL apresentou as suas contrarrazões. O vice-presidente do TRF da 5ª Região não admitiu o REsp e RE da Fazenda Nacional, que interpôs Agravo de Instrumento. No último dia 18 de janeiro, os recursos foram enviados ao STJ, mas até o presente momento não houve a sua distribuição.
Processo nº 2009.80.00.004911-3 (2ª Vara)

Servidores do TRT
Restituição do IR sobre os juros da URV
A ação teve o seu pedido julgado procedente em 1ª instância, no sentido de não haver a incidência do IR sobre os juros da URV. A Fazenda Nacional interpôs apelação que foi improvida no julgamento de 11 de fevereiro de 2012 pelo TRF-5ª Região (AC 487867/AL), mantendo a sentença favorável aos sindicalizados. Com a publicação do Acórdão, a Fazenda Nacional contrapôs Recurso Especial. O Sindjus/AL fez as contrarrazões ao recurso. O vice-presidente do TRF da 5ª Região não admitiu o recurso especial da Fazenda Nacional, que interpôs Agravo de Instrumento. No dia 8 de novembro do ano passado, o ministro Arnaldo Esteves não admitiu o recurso especial nº 243558/AL da Fazenda Nacional, fato que ensejou a interposição de Agravo Regimental. Desde o dia 13 de novembro que o processo se encontra concluso para julgamento do Agravo Regimental da Fazenda Nacional.
Processo nº 2008.80.00.004186-9
(4ª Vara)

Servidores da JF
Ilegalidade no Ato Administrativo de cobrar a contribuição sindical
A ação judicial tramita no TRF da 5ª Região (AC nº 518340/AL). O Tribunal negou provimento à Apelação do Sindjus/AL, mantendo a sentença que julgou improcedente os pedidos da ação. Com a publicação do Acórdão, o sindicato interpôs Embargos de Declaração, mas o TRF manteve o Acórdão recorrido. O Sindjus/AL apresentou Recursos Extraordinário e Especial. O processo se encontra com o vice-presidente do TRF da 5ª Região para decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos.
Processo nº 0001751-53.2010.4.05.8000  (3ª Vara)

Mandado de Injunção
servidores do Judiciário Federal e do MPU
(Aposentadoria especial)
O Mandado de Injunção nº 1929 (relator – ministro Carlos Brito) trata da contagem do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. Após o parecer da Procuradoria-Geral da República, que opinou pela parcial procedência, e as informações do Senado Federal, o processo foi concluso ao ministro relator.

Mandado de Injunção
Oficial de Justiça do Judiciário Federal
(Aposentadoria especial)
O Mandado de Injunção nº 1931 trata da contagem do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. O processo se encontra concluso com o ministro relator após o parecer da Procuradoria-Geral da República, que opinou pela parcial procedência. Em 29 de novembro do ano passado, o processo foi distribuído ao ministro Teori Zavascki.

Mandado de Injunção
Agente de Segurança do Judiciário Federal e do MPU
(Aposentadoria especial)
O Mandado de Injunção nº 1937 (relator – ministro Marco Aurélio) objetiva a contagem do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. Após a publicação da decisão, que julgou procedente os pedidos do Mandado de Injunção, as autoridades coatoras foram intimadas da referida decisão. Em 3 de fevereiro de 2011, houve a interposição de Agravo Regimental pelo impetrado. No dia 24 de setembro do ano passado, foi publicada a decisão que ordenou o sobrestamento do processo em face dos Mandados de Injunção 833/DF e 844/DF.
Processo nº 2009.80.00.007091-6
(2ª Vara)

Restituição de IR  sobre a contribuição previdenciária e  1/3 de férias
A ação judicial para a restituição do Imposto de Renda sobre a contribuição previdenciária e 1/3 da remuneração de férias dos últimos dez anos está em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AC nº 508424/AL), que deu parcial provimento à apelação do Sindjus/AL, concedendo o direito tão-só em relação à contribuição previdenciária. Com a publicação do Acórdão, o sindicato interpôs Embargos de Declaração, bem como a Fazenda Nacional, mas o TRF manteve o Acórdão recorrido. A Fazenda Nacional interpôs Recurso Extraordinário, e o Sindjus/AL manejou Recurso Especial. O processo se encontra com o vice-presidente do TRF da 5ª Região para decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos.
Processo nº 0001570-52.2010.4.05.8000 (3ª Vara)

Servidores do TRT
Restituição do IR sobre Auxílio Pré-escolar e Abono de Permanência
A ação está em fase de execução de sentença, ou seja, elaboração de cálculos, pois o TRF da 5ª Região (APELREEX nº 19565/AL) deferiu o direito aos   filiados  do   Sindjus/AL  aorecebimento do imposto de renda, no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (24/04/2005), pago indevidamente sobre o auxílio pré-escolar. Não se deferiu a restituição do imposto de renda incidente sobre o abono permanência. No dia 14 de dezembro, o Sindjus/AL foi intimado a apresentar a lista dos seus filiados em 30 dias para que o TRT da 19ª Região informasse os valores que serão restituídos a título de imposto de renda incidente sobre o auxílio pré-escolar. O sindicato já encaminhou a relação. O Tribunal vai apresentar os valores devidos de IR incidentes sobre o auxílio em relação à lista dos filiados.
Processo nº 0003049-80.2010.4.05.8000 (4ª Vara)

Servidores do MPT
Restituição do IR sobre auxílio pré-escolar
A ação judicial de restituição do Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar está em fase de execução de sentença (Execução contra a Fazenda Pública), pois o TRF da 5ª Região (APELREEX nº 20036/AL) deferiu o direito aos filiados do Sindjus/AL ao recebimento do IR no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (24/04/2005), pago indevidamente sobre o auxílio pré-escolar. No dia 18 de janeiro, o Sindjus/AL apresentou a petição de Execução contra a Fazenda Pública.
Processo nº 0003087-92.2010.4.05.8000 (3ª Vara)

Servidores da JF
Nulidade de ato administrativo para suspender a cobrança administrativa e judicial da Função Cheia
A ação judicial teve a sentença de 1ª instância favorável ao Sindjus/AL. Em decorrência da apelação (APELREEX nº 22410/AL) da União, o TRF da 5ª Região manteve a sentença singular. A União interpôs Embargos de Declaração, mas o TRF manteve o Acórdão recorrido. A União apresentou Recursos Especial e Extraordinário, o Sindjus/AL manejou as suas contrarrazões. O processo se encontra com o vice-presidente do TRF da 5ª Região para decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos.
Processo nº 0005881-86.2010.4.05.8000 (4ª Vara)

Mandado de Injunção
Servidores portadores de necessidades especiais

O Mandado de Injunção nº   4058 objetiva a contagem do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. O processo está concluso com o ministro relator sem a prestação de informações das autoridades impetradas, mesmo devidamente intimadas. Em 29 de novembro do ano passado, o processo foi distribuído ao ministro Teori Zavascki.

Base Sindical
Reclamação Trabalhista (Ação de rito Ordinário com Pedido de Tutela Antecipada) – SINASEMPU

O processo está no TRT da 19ª Região para apreciar o recurso de revista interposto pelo Sindjus/AL. A sentença singular julgou parcialmente procedente os pedidos do Sinasempu, cujo teor foi mantido pelo TRT da 19ª Região. Com efeito, o Sindjus/AL interpôs Embargos de Declaração, mas o TRT da 19ª Região manteve o Acórdão. O processo se encontra, desde o dia 5 de dezembro com o presidente do TRT da 19ª Região para decidir acerca da admissibilidade do recurso interposto.
Processo 0000578- 49.2010.5.19.0004

1 de janeiro de 2014

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